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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gozam de uma série de direitos fundamentais assegurados pela lei. Assim, dentre as possibilidades, a legislação determina alguns benefícios para este público, como é o caso da isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
É importante se atentar, pois, como o IPTU é um imposto cobrado diretamente pelos Municípios, as regras sobre a possibilidade ou não da isenção, são determinadas conforme as leis municipais.
No caso do munícipio de São Paulo, por exemplo, o aposentado precisa se enquadrar nos seguintes requisitos para garantir a isenção do imposto:
Conheça algumas situações que dão isenção do IPTU:
Vale lembrar que a isenção pode ocorrer por outros motivos, como é no caso de Manaus, onde a isenção do IPTU é destinada às famílias com renda inferior a três salários.
Como dito anteriormente, a isenção do imposto é estabelecida por meio de leis municipais. Assim, o primeiro passo para o cidadão garantir o benefício é procurar a prefeitura do seu município.
No entanto, o segurado que for solicitar a isenção do IPTU normalmente precisará contar com os seguintes documentos:
Por fim, o comprovante da isenção é enviado ao imóvel do cidadão que veio a receber o benefício. Caso o comprovante não seja enviado é possível buscar o documento na junta da Secretaria da Fazenda.
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