Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Plataforma unifica o envio de informações pelo empregador e permite o recolhimento de todos os tributos e do FGTS de seus empregados domésticos
Para diminuir a burocracia e facilitar o pagamento de tributos e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o governo disponibiliza o eSocial. Essa plataforma on-line permite a emissão de uma única guia para pagamento desses débitos.
O eSocial unifica o envio de dados pelo empregador e permite o recolhimento de todos os tributos dos empregados domésticos.
Para a emissão da guia única de pagamento – que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – é preciso acessar a página do eSocial na internet.
O empregador doméstico precisa fazer seu cadastro no eSocial e, em seguida, registrar também os dados do empregado. Só após esse cadastro é possível fazer a emissão da guia única de pagamento.
Como se cadastrar no eSocial
Esse cadastro é realizado apenas uma vez pelo empregador. Posteriormente, como os dados já estão inseridos no sistema, a guia pode ser emitida diretamente, sem a necessidade de novo cadastro.
Depois de fazer essa inscrição no eSocial, torna-se possível gerar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). O vencimento dele ocorre sempre no dia 7 de cada mês.
O DAE tem código de barras, e o pagamento pode ser realizado em qualquer agência ou em canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
Guia de Regularização de Débitos emitido pela Caixa
Para quem está fora do eSocial e também quer regularizar débitos junto ao FGTS, a Caixa criou a Guia de Regularização de Débitos (GRDE), emitida exclusiva e gratuitamente pelas agências da instituição financeira.
Garantir a regularidade do FGTS é condição obrigatória para que o empregador possa ter contratos e outros vínculos com órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito.
O empregador que estiver irregular, com valores em atraso, pode quitar o débito integralmente ou parcelar a fatura. O parcelamento só é permitido para os débitos de FGTS, sendo que as Contribuições Sociais devem ser pagas à vista.
Para regularizar a situação, o empregador pode procurar uma agência da Caixa. É preciso levar o CNPJ e o Cadastro Específico do INSS (CEI).
Confira os documentos e dados necessários para cadastrar o empregado no eSocial:
Portal Brasil
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