CLT Nova faixa de isenção do Imposto de Renda vai aumentar o salário / Imagem canva pro
O Empréstimo Consignado CLT vai se tornar mais uma obrigação para as empresas, portanto, é importante que todos os profissionais responsáveis por essa obrigação estejam atentos às mudanças, entendendo como incluir o Crédito do Trabalhador no eSocial.
A partir do mês de maio de 2025, todos os empregadores serão obrigados a incluir o desconto das parcelas do Crédito do Trabalhador contratados pelos funcionários na folha de pagamento.
Recentemente o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou orientações sobre a inclusão das parcelas do Empréstimo Consignado CLT no eSocial, para auxiliar os profissionais responsáveis por essa obrigação.
Para descobrir os trabalhadores que solicitaram o empréstimo consignado CLT, será preciso acessar o Portal Emprega Brasil e consultar o relatório detalhado disponível sobre o consignado.
Se houver valores de parcela para serem descontadas será preciso lançar essas informações nos eventos remuneratórios (S-1200, S-2299 ou S-2399) em rubrica cadastrada com natureza 9253 (evento S-1010). Os códigos de incidência de FGTS, contribuição previdenciária e imposto de renda da rubrica devem ser preenchidos com [31], [00] e [9], respectivamente.
Ao enviar o evento de remuneração com a devida rubrica, será preciso indicar que se trata de desconto a título de empréstimo consignado e informar o código da instituição financeira e o número do contrato referente ao empréstimo.
Com essa informação, o valor descontado irá constar no evento S-5003 e será incluído na guia de recolhimento do FGTS Digital.
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Segundo a publicação do MTE, as alterações referentes ao empréstimo consignado CLT no eSocial não terão efeito no FGTS Digital se o débito já estiver vencido ou se já estiver sido pago com os valores originalmente declarados.
Neste caso, eventuais ajustes de pagamento devem ser realizados diretamente com as instituições financeiras, seguindo suas orientações. Mais orientações também foram compartilhadas na orientação.
Se você é Microempreendedor Individual (MEI) com funcionário, empregador doméstico ou tem dúvidas sobre Segurado Especial, confira a nota completa do Ministério do Trabalho e Emprego.
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