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Aprovada a versão 1.1 do Programa Gerador da Dirf

Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, dia 20, o Ato Declaratório Executivo Cofins nº 17, de 14 de agosto de 2024, que aprovou Versão 1.1 do PGD Dirf 2024 relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2023, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2024, nos casos de situação especial (PGD Dirf 2024).

Veja a seguir, o Ato Declaratório na íntegra:

O Coordenador Geral de Fiscalização, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020, declara:

Art.1º Fica aprovada a versão 1.1 do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa a fatos geradores ocorridos no ano- calendário de 2023, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2024, nos casos de situação especial (PGD Dirf 2024).

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Parágrafo único. O Programa a que se refere o caput foi atualizado de modo a possibilitar o registro da informação referente ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos apurados nas aplicações nos fundos de investimento de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Art. 2º A importação de dados pelo PGD Dirf 2024 deve ser efetuada em observância ao leiaute aplicável aos campos e registros da Dirf 2024, constante do Anexo único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 56, de 23 de novembro de 2023.

Art.3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

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