Há vários anos nos relacionamos com escritórios de advocacia e ainda me impressiona o quanto as nossas atividades são complementares, mesmo tratando de abordagens tão distintas. Combinação que faz nossos clientes tomarem decisões mais saudáveis e vitoriosas.
A lei número 8.906/94 indica que o advogado é indispensável para a administração da Justiça. Por sua vez, os contadores têm conseguido ser mais que guarda-livros, mas profissionais que devem se familiarizar com as questões contábeis e financeiras.
A contabilidade internacional forçou os contadores a praticarem o que os advogados fazem com naturalidade: ler, interpretar e julgar.
O princípio contábil da ‘essência sobre a forma’ e a inserção do julgamento nos registros contábeis de eventos das empresas determinaram aos contadores a necessidade de estudar os temas com maior profundidade, sem a opção de respostas/soluções binárias simplificadas.
Assim, o contato entre o advogado e o contador tornou-se exercício de debates em que todas as partes têm razão e também não têm; daí serem complementares.
Não há programas a serem implantados que não devam passar pelos advogados (na defesa da Justiça) e por contadores (no reconhecimento contábil que comporão divulgações do empresário e base para incidências tributárias).
As discussões em processos de aquisição são o exemplo desta relação. A identificação de contingências ocultas (ainda não identificadas por entes do Estado) pelos contadores deve ser analisada pelos advogados, que poderão oferecer parecer jurídico ao empresário caso o aspecto seja detectado pela autoridade.
Ainda na aquisição, é recomendável a presença do contador na: a – preparação de cláusulas em contratos de compra e venda que se utilizam de dados contábeis; b – fixação dos valores de contingências que serão imputados a garantias na compra; c – própria forma de aquisição, que poderá ser formatada em estágios, com risco de afastar-se valor a ser utilizado com ágio passível de dedutibilidade em reestruturação; d – reestruturações societárias, que não podem prescindir de simulações na contabilidade, para prever situações adversas.
Não há mais razão para convocar o contador para ‘registrar’ medidas discutidas entre advogados e empresários. A decisão conjunta é mais sábia e zelosa da importância das empresas na formação da economia. Recomendação: consulte sempre seu advogado e contador.
Ana Campos é especialista tributária e sócia da empresa de consultoria especializada nas áreas contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e financeira Grounds. (Com Diário do Grande Abc)
1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes
Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…
Nova regra de segurança do trabalho exige virada de chave para a prevenção da saúde…
O que a contabilidade tem em comum com os esportes estratégicos online? Como áreas aparentemente…
A medida foi adotada em razão de instabilidade registrada na página destinada à interposição de…
Ministro diz que mudança pode gerar novas regulações para setores