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As dúvidas mais comuns sobre a EFD ICMS/IPI

A Escrituração Fiscal Digital – EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

Na e-Auditoria, os especialistas recebem dúvidas sobre a EFD diariamente. Por isso, selecionamos as 5 mais comuns para você saber mais sobre esta obrigação!

1) Quais documentos fiscais devem ser escriturados na EFD ICMS/IPI?

No caso das notas fiscais de emissão própria, devem ser escrituradas todas as notas, inclusive as canceladas, denegadas e inutilizadas, em ordem cronológica e sequencial.

No caso das notas fiscais de terceiros emitidas contra o declarante, não devem ser informadas as notas canceladas e recusadas, pois a mercadoria nem chegou a circular pelo estabelecimento do declarante.

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2) As notas fiscais de prestação de serviços ou de serviços tomados também devem ser escrituradas na EFD ICMS/IPI?

Não. As notas fiscais de serviço municipais (aquelas emitidas pela Prefeitura) não devem ser escrituradas, nem as de papel e nem as eletrônicas. Somente devem ser escrituradas as notas fiscais conjugadas, mesmo com incidência só do ISSQN, autorizadas pelo fisco estadual, tanto no serviço tomado, quanto na prestação.

 

3) Como devem ser escrituradas as notas fiscais avulsas eletrônicas emitidas pela Sefaz?

As notas fiscais avulsas eletrônicas devem ser informadas como emissão de terceiros e com o código de situação do documento igual a “08 – Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica”. Desta forma, não irá apresentar erro com relação ao CNPJ constante na chave de acesso da nota fiscal com o CNPJ do declarante.

https://www.jornalcontabil.com.br/noticia/porque-mesmo-100-validado-o-seu-sped-fiscal-pode-estar-errado/

4) Os itens das notas fiscais devem ser sempre informados?

Não. Para documentos fiscais de emissão própria, o Registro C170 não deve ser informado, exceto quando se trata de documento fiscal de Ressarcimento de ICMS ST. Neste caso, será admitido para escriturar o Registro C176.

 

5) No Registro 0500, deve ser cadastrado todo o plano de contas da empresa para depois relacionar nos registros que possuem o campo Código da conta analítica contábil?

Não. Diferentemente da EFD Contribuições, o Registro 0500 na EFD ICMS/IPI deve ser utilizado somente para identificar as contas referenciadas no Registro 0300. Ou seja, somente serão cadastradas as contas relacionadas ao cadastro de bens ou componentes do ativo imobilizado.

No campo “Código da conta analítica contábil” presente em outros Registros, assim como no Registro C170, as informações devem ser prestadas diretamente no campo, sem necessidade de cadastramento prévio. Inclusive esse campo não é de preenchimento obrigatório. A obrigatoriedade consta em “OC”, que significa que é obrigatório se houver informação a ser prestada.

Via e-Auditoria

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