As principais novidades do Imposto de Renda Pessoa Física 2017

A Receita Federal liberou ontem (22/02) as principais regras e novidades para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017. Hoje, está previsto a liberação do Programa gerador do Imposto de renda 2017. A recepção das declarações vai do dia 02 de março até o dia 28 de abril.

Agora em 2017, vai precisar declarar quem recebeu durante o ano passado rendimentos tributáveis cuja soma seja superior a R$ 28.559,70. Rendimentos tributáveis são aqueles recebidos com o trabalho assalariado, o trabalho autônomo, atividade rural, recebimentos de aluguéis e os provenientes de pensões e aposentadoria.

Dentre as maiores novidades no programa, destacam-se a necessidade do CPF para maiores de 12 anos (já comentada por nós na matéria Novidades no CPF e como isso afeta seu Imposto de Renda.) e a incorporação do aplicativo ReceitaNet , que a partir deste ano não precisará mais ser instalado em separado para o envio de declarações para a base da Receita Federal.

Vale a pena lembrar: quem entrega a declaração de forma correta mais cedo também recebe mais cedo a sua restituição caso seja devida. As chances de encontrar sua restituição já no primeiro lote em junho aumentam conforme mais antecipada for a entrega.

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E a multa para quem entregar a declaração em atraso ainda continua a mesma: valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

Assim como nos anos anteriores as empresas, instituições financeiras e planos de saúde tem até o último dia de fevereiro para realizar a entrega dos Informes de Rendimentos ao contribuinte. Mas atenção: agora em 2017 muitos bancos e a própria Previdência Social deixarão de enviar pelo correio esses documentos. Aconselhamos a todos não aguardarem pelo envio destas informações, uma vez que estas agora serão em sua grande maioria disponibilizadas através da internet ou nas próprias agências.

Por último, é importante atentar-se que além dos rendimentos tributáveis, existem outros meios que obrigam a entregam da declaração do IRPF. Segundo a Instrução Normativa, está obrigado a declarar o IRPF 2017, quem durante o ano de 2016:

 

  1. Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  4. Relativamente à atividade rural:
  5. Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  6. Pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2016;
  7. Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  8. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  9. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

Via ADC TEC

loureiro

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