Atenção, contador! PEPC tem prazo para ser entregue

O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) é um programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais. 

Além das habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade. Assim como o pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil.

Os profissionais de contabilidade são obrigados a cumprir o PEPC com o relatório de atividades referente ao exercício de 2024, até o dia 31 de janeiro de 2025.

Os profissionais devem informar no relatório as atividades relacionadas à docência, participação em comissões técnicas e profissionais, produção intelectual e atividades no exterior. 

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 12 (R3), que trata sobre a EPC recebeu atualização e passou a vigorar na versão NBC PG 12 (R4). Na normativa é possível saber todos os profissionais que estão incluídos na obrigatoriedade da prestação de contas do programa.

Além disso, a norma incentiva a prestação de contas voluntária de todos os profissionais, independente da obrigatoriedade. São exigidos no mínimo 40 pontos de EPC por ano-calendário, desse pontos no mínimo 12 pontos devem ser direcionados à aquisição de conhecimento. 

Os profissionais obrigados ao cumprimento e que se enquadram em mais de uma categoria mencionada na NBC PG 12 (R4) devem cumprir a pontuação exigida em cada uma da categoria ou habilitação e, dentro do total de pontos anuais, o mínimo exigido pelo respectivo órgão regulador.

Para realizar a sua prestação de contas do PEPC, clique aqui.

Quem precisa cumprir o PEPC

Nem todos os profissionais contábeis têm a obrigação de apresentar os 40 pontos (40 horas) em Educação Continuada. Contudo, é importante que, mesmo não fazendo parte da exigência, haja a preocupação em agregar conhecimento. Além de buscar aperfeiçoamento técnico na área contábil, de modo a entregar valor e qualidade aos serviços prestados.

Dentre os profissionais que precisam cumprir a NBC PG12, se destacam:

  • sócio e responsável técnico pela elaboração das demonstrações contábeis;
  • profissionais que tenham cargo de direção, de gerência técnica e que ocupem funções de chefia/gerência no processo de elaboração das normas contábeis;
  • empresas de auditoria;
  • organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria.

Para garantir que todos os profissionais acessem o programa e conquistem a sua qualificação, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) é o responsável pelo gerenciamento e credenciamento das entidades de ensino, conhecidas como capacitadoras. 

Estas são as responsáveis pelo fornecimento do conhecimento necessário para que o PEPC possa ser operacionalizado.

Penalidades ao contador

O não cumprimento do programa — ou a não comprovação da pontuação mínima exigida pelo CFC — até o final de cada ano pode resultar em penalidades quanto à infração às normas profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador.

Assim, o descumprimento da norma pode levar o profissional a um processo administrativo no âmbito do CRC. Fazendo com que ele tenha seu registro de atuação suspenso.

Como validar o relatório de atividades

Uma vez que o profissional contábil acessar o sistema Web EPC, informando o número de registro e senha, basta clicar em “Desenvolvimento Profissional” e depois em “Relatório de Atividades”.

Em seguida, insira as informações, atualize os campos de categoria profissional e confira as pontuações lançadas pelas capacitadoras. Depois inclua atividades que serão submetidas à análise, acompanhadas dos devidos certificados.

Quer se tornar um profissional tributário? Então aprenda a ganhar dinheiro com o Curso de Recuperação do Simples Nacional. Você começará do absoluto ZERO e dominará, na prática, todo o processo para identificar créditos de produtos monofásicos e solicitar restituições. Em apenas 3 dias, recupere o PIS e COFINS de até 60 meses e veja como é fácil transformar seu tempo em dinheiro. Não perca tempo, inscreva-se agora clicando aqui!

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

13 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

13 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

14 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

15 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

17 horas atrás

Burnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção

Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…

18 horas atrás