Atenção!! Receita Federal altera regras da DCTFWeb / Imagem canva pro / editado por Jornal Contábil
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação tributária acessória, em que o contribuinte confessa dívidas, constituições do crédito previdenciário e contribuições destinadas a terceiros.
Por meio da DCTFWeb será possível editar a declaração, transmiti-la e gerar o DARF de pagamento.
A Receita Federal publicou hoje, 27 de maio de 2025, a Instrução Normativa RFB Nº 2267 DE 27/05/2025, que altera a Instrução Normativa RFB Nº 2237 DE 04/12/2024, responsável por regulamentar a DCTFWeb.
Veja a seguir as principais mudanças.
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1 – Ampliação da obrigatoriedade da DCTFWeb
Passam a ser obrigados a apresentar a DCTFWeb todas as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelo recolhimento dos tributos declarados, mesmo que na condição de responsáveis tributários e não apenas contribuintes diretos.
2 – Regra transitória para quotas do IRPJ e CSLL – 4º trimestre de 2024
A nova IN acrescentou o artigo 16-A, estabelecendo que quem optou por parcelar o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 deverá, excepcionalmente, prestar essas informações por meio do programa DCTF-PGD, previsto na revogada Instrução Normativa RFB Nº 2005 DE 29/01/2021, utilizado apenas para esse fim específico.
3 – As informações devem ser preenchidas na aba “Trimestre Anterior” da DCTF-PGD Preferencialmente na declaração de março de 2025. Ou, se houver, do primeiro evento especial ocorrido em janeiro ou fevereiro de 2025. O prazo de entrega será até o último dia útil de julho de 2025.
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