Imagem por @rafapress / freepik
O tão aguardado 13º salário finalmente vai ser pago aos trabalhadores. Em um momento de turbulência econômica com o preço dos produtos e serviços cada vez mais altos faz com que a parcela natalina signifique um desaperto na conta de muitos trabalhadores.
Assim, hoje vamos entender um pouco mais sobre o 13º salário, suas datas para pagamento, como funciona e até o que fazer caso o benefício não seja pago aos trabalhadores.
Antes de começarmos a falar sobre as datas de pagamento do 13º salário, é importante lembrar que o benefício natalino é dividido em duas parcelas, em que cada parcela é pago 50% do valor do benefício.
No entanto, a primeira parcela do 13º salário é paga com valor maior que a segunda, a diferença existe pois a primeira parcela é paga sem descontos, já na segunda a incidência de encargos sociais como o INSS e IRRF.
Vale lembrar ainda que aqueles que pagam pensão alimentícia e o pagamento também é descontado diretamente em folha sofrerão o desconto também na segunda parcela do 13º salário.
No mais, vamos ver até que dia os trabalhadores vão receber a primeira e a segunda parcela do benefício.
O 13º salário do trabalhador é calculado com base no valor equivalente a 1/12 da remuneração. Ou seja, um empregado que exerce atividade pelo ano todo na mesma empresa recebe o décimo terceiro no valor integral ao salário recebido ao longo dos meses,
No entanto, para os trabalhadores que exercerem atividade por menos meses no ano o pagamento é pago proporcional, ou seja, quem trabalhou um mês recebe 1/12 do salário médio, quem trabalhou dois meses recebe 2/12 do salário médio e assim por diante.
No caso em que ocorre alteração salarial o cálculo do 13º salário considera os diferentes valores e períodos para a soma do benefício.
Vale lembrar que sempre que as datas coincidirem com um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil que antecede a data limite e nunca postergado.
Caso a empresa não pague o 13º salário até as datas finais estipuladas, a primeira recomendação é que o trabalhador procure o setor de RH ou financeiro da empresa para notificá-los do problema.
Caso a notificação não resolva, o trabalhador pode realizar uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho ou em caso de sindicalização o trabalhador pode realizar uma denúncia ao sindicato da categoria.
Se mesmo assim a empresa não realizar o pagamento o trabalhador deverá ingressar com ação individual ou coletiva entre todos os trabalhadores para cobrar a dívida na justiça.
No caso, para as empresas que atrasam o pagamento do 13º salário, as mesmas podem ser autuadas pelo Ministério do Trabalho e deverá pagar uma multa de R$ 170,25 por funcionário.
O cálculo da multa é realizado com base na quantidade de empregados registrados e em caso de reincidência essa multa poderá ser dobrada.
Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…
Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…
Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país
As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…
1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes
Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…