Atenção trabalhador, seu 13º será pago até a próxima terça-feira

O tão aguardado 13º salário finalmente vai ser pago aos trabalhadores. Em um momento de turbulência econômica com o preço dos produtos e serviços cada vez mais altos faz com que a parcela natalina signifique um desaperto na conta de muitos trabalhadores.

Assim, hoje vamos entender um pouco mais sobre o 13º salário, suas datas para pagamento, como funciona e até o que fazer caso o benefício não seja pago aos trabalhadores.

Que dia vou receber o 13º salário?

Antes de começarmos a falar sobre as datas de pagamento do 13º salário, é importante lembrar que o benefício natalino é dividido em duas parcelas, em que cada parcela é pago 50% do valor do benefício.

No entanto, a primeira parcela do 13º salário é paga com valor maior que a segunda, a diferença existe pois a primeira parcela é paga sem descontos, já na segunda a incidência de encargos sociais como o INSS e IRRF.

Vale lembrar ainda que aqueles que pagam pensão alimentícia e o pagamento também é descontado diretamente em folha sofrerão o desconto também na segunda parcela do 13º salário.

No mais, vamos ver até que dia os trabalhadores vão receber a primeira e a segunda parcela do benefício.

  • 1ª parcela: deve ser paga até o dia 30 de novembro;
  • 2ª parcela: deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Como funciona o 13º salário? Como ele é pago?

O 13º salário do trabalhador é calculado com base no valor equivalente a 1/12 da remuneração. Ou seja, um empregado que exerce atividade pelo ano todo na mesma empresa recebe o décimo terceiro no valor integral ao salário recebido ao longo dos meses,

No entanto, para os trabalhadores que exercerem atividade por menos meses no ano o pagamento é pago proporcional, ou seja, quem trabalhou um mês recebe 1/12 do salário médio, quem trabalhou dois meses recebe 2/12 do salário médio e assim por diante.

No caso em que ocorre alteração salarial o cálculo do 13º salário considera os diferentes valores e períodos para a soma do benefício.

Vale lembrar que sempre que as datas coincidirem com um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil que antecede a data limite e nunca postergado.

E se eu não receber o 13º salário?

Caso a empresa não pague o 13º salário até as datas finais estipuladas, a primeira recomendação é que o trabalhador procure o setor de RH ou financeiro da empresa para notificá-los do problema.

Caso a notificação não resolva, o trabalhador pode realizar uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho ou em caso de sindicalização o trabalhador pode realizar uma denúncia ao sindicato da categoria.

Se mesmo assim a empresa não realizar o pagamento o trabalhador deverá ingressar com ação individual ou coletiva entre todos os trabalhadores para cobrar a dívida na justiça.

No caso, para as empresas que atrasam o pagamento do 13º salário, as mesmas podem ser autuadas pelo Ministério do Trabalho e deverá pagar uma multa de R$ 170,25 por funcionário.

O cálculo da multa é realizado com base na quantidade de empregados registrados e em caso de reincidência essa multa poderá ser dobrada.

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