Contabilidade

Atenção! Veja as empresas dispensadas de enviar a ECD 2025

A Escrituração Contábil Digital (ECD), que substitui o antigo livro diário em papel, deve ser entregue até o dia 28 de junho. Este documento digital é essencial para as empresas enviarem seus livros contábeis, como o Livro Diário, Livro Razão e balancetes, para fins fiscais e previdenciários, simplificando as rotinas contábeis.

A ECD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), uma iniciativa do governo brasileiro para digitalizar e unificar o envio de informações fiscais e contábeis. Seu principal objetivo é simplificar as rotinas contábeis das empresas, tornando o processo mais eficiente e transparente.

Seu prazo de entrega ocorre até o fim deste mês de junho. Todavia, sem todas as empresas necessitam enviar. Veja mais detalhes a seguir.

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Quem está dispensado da transmissão da ECD?

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Nem todas as empresas são obrigadas a entregar a ECD. As seguintes categorias estão dispensadas:

  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) registradas pelo Simples Nacional: A menos que a legislação determine o contrário em casos específicos, essas empresas não precisam enviar a ECD.
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
  • Pessoas jurídicas inativas: Consideram-se inativas aquelas que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira (incluindo aplicações no mercado financeiro ou de capitais) durante todo o ano-calendário.
  • Pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido: Se mantiveram um livro Caixa com toda a movimentação financeira (incluindo bancária) durante o ano-calendário. A exceção são as que distribuíram lucros ou dividendos sem incidência de IRRF em valor superior à base de cálculo do imposto de renda, já diminuída dos impostos e contribuições devidas.

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Quem precisa transmitir a ECD?

De acordo com a Receita Federal, as principais categorias que devem entregar a ECD são:

  • Empresas sujeitas ao Lucro Real: Inclui grandes empresas, instituições financeiras, empresas que optam voluntariamente pelo Lucro Real e aquelas que ultrapassaram o limite de faturamento estabelecido pela Receita Federal.
  • Sociedades empresárias sujeitas ao Lucro Presumido ou Simples Nacional em casos específicos: Embora geralmente dispensadas, precisam entregar a ECD se houver obrigações contábeis específicas, como ser matriz de um grupo empresarial ou ter sócio estrangeiro.
  • Entidades sem fins lucrativos: Associações, fundações, organizações religiosas, partidos políticos, sindicatos e outras entidades sem fins lucrativos, exceto aquelas que optaram pelo Simples Nacional.
  • Empresas com obrigatoriedade determinada por decisão judicial: Em algumas situações, a entrega da ECD pode ser exigida por uma decisão judicial específica, mesmo que a empresa não se enquadre nas categorias acima.

Por fim, é fundamental lembrar que a obrigatoriedade e as regras para a entrega da ECD podem mudar. Contar com o auxílio de um contador ou profissional especializado é essencial para garantir o cumprimento correto das obrigações contábeis e fiscais, incluindo a entrega da ECD.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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