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Atestmed: medida atinge milhares de beneficiários do INSS. Veja as regras

O INSS retornou com a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de passar por perícia médica. A medida tem o objetivo de acelerar as análises de pedidos do auxílio-doença e diminuir a fila de quase 1,8 milhão de pessoas.

O auxílio-doença é o benefício previdenciário cujo pagamento ocorre pelo INSS ao segurado temporariamente incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias.

Essa incapacidade pode ser decorrente de uma doença, de um acidente ou de uma prescrição médica (por exemplo, uma gravidez de risco).

Para obter o auxílio-doença, o segurado que cumprir os seus requisitos deverá pedi-lo ao INSS que exigirá uma perícia para avaliar a incapacidade do interessado no benefício.

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Caso haja comprovação da incapacidade do segurado, tempo mínimo  e carência, o INSS vai calcular o valor do benefício a partir da média dos salários de contribuição do seu titular com base na legislação previdenciária aplicável.

Portaria facilita concessão

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) simplificou as regras de concessão de benefício por incapacidade temporária. Assim, os laudos e atestados médicos podem ser enviados para concessão do auxílio-doença apenas com análise documental, sem precisar da perícia médica presencial.  

O fato ocorreu através de portaria publicada no Diário Oficial, que regulamentou a dispensa de emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica quanto à incapacidade de trabalho.

Agora, o prazo máximo para o INSS conceder o benefício via análise de documentos passou de 90 para 180 dias.  O sistema chama-se  Atestmed. Caso a pessoa tenha o pedido negado, ela terá prazo de 15 dias para recorrer..

A portaria também prevê que o auxílio-doença proveniente de acidentes também vão poder ser solicitados sem perícia médica. Todavia é preciso que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) seja apresentada pelo empregador.

Documentação necessária

O segurado precisa apresentar alguns documentos e o processo pode ser pelo site Meu INSS. Quem não tem acesso a internet pode pedir atendimento na central, pelo número 135. 

Os documentos são os seguintes:

  • Nome completo do segurado;

  • Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);

  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

  • Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;

  • Data do início do afastamento ou repouso;

  • Prazo necessário estimado para o repouso.

Como solicitar o Atestmed?

Para solicitar o Atestmed, o segurado do INSS deve enviar toda documentação, com assinatura verificável de profissionais registrados, por meio da plataforma Atestmed, criada especificamente para isso.

Se todos os documentos estiverem de acordo com as regras, o auxílio doença deverá ser concedido com dispensa de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal quanto à incapacidade laboral.

Segundo o INSS, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias. Caso o benefício seja negado, o segurado terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento.

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