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Ato dispõe sobre o preenchimento de Código de Benefício na NF-e e NFC-e

Não é novidade que um bom profissional tem que estar sempre atualizado, buscando novos conhecimentos. Porém, essa afirmação na vida de um profissional contábil, não é um clichê, é uma realidade. 

Com uma média de 25 alterações diárias na legislação contábil, trabalhista e fiscal o Fisco brasileiro exige do profissional do setor estudo e busca por atualizações constantes, garantido que este esteja sempre a par de práticas e regras em vigor

Portanto, para ajudar nesta missão, vamos te manter informado sobre novos códigos na NF-e (Nota Fiscal eletrônica).

Leia também: Receita Federal Institui Obrigatoriedade Da Utilização De Nota Fiscal…

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O Ato Declaratório nº 04, de 10 de maio de 2023, publicado pela Fazenda do Distrito Federal, trata do preenchimento do campo I05f, denominado “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item“, na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelos 55 e 65.

Esse ato estabelece que o referido campo deve ser preenchido com os códigos especificados no Anexo Único do Ato Declaratório.

O Ato Declaratório entra em vigor a partir de 1º de junho de 2023 e revoga as disposições anteriores contrárias a ele.

Para acessar o Anexo na íntegra, clique aqui.

O que é o “Código de Benefício Fiscal“?

Código de Benefício Fiscal é uma sequência de letras e números, iniciados pela sigla da UF em questão, que tem por objetivo identificar em qual grupo de Benefício Fiscal aquele item se enquadra. Eles devem ser utilizados de acordo com o CST (Código de Situação Tributária) correspondente.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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