Atraso na entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb gera multa?

Mensalmente, as empresas devem cumprir com suas obrigações acessórias para garantir a regularidade do negócio e evitar o pagamento de multas, que podem pesar nas contas.

Por isso, chamamos a sua atenção para a entrega mensal da EFD-Reinf e DCTFWeb, cujo prazo terminou na noite da última terça-feira, 15. Aqueles que deixaram para entregar no último dia, enfrentaram dificuldades para acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

A Receita Federal confirmou que foram identificadas situações de lentidão no acesso dos contribuintes, mas que realizou todos os esforços para solucionar a situação e viabilizar a entrega dentro do prazo.

Mas se você não conseguiu fazer a transmissão de suas obrigações no período, veja neste artigo se há penalidades e como regularizar. Acompanhe! 

Obrigações

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Para saber como regularizar pendências com a Receita Federal é importante conhecer como funcionam essas duas declarações. A EFD-Reinf, por exemplo, se trata da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. 

Ela é utilizada pelas pessoas jurídicas e físicas para escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. 

Por sua vez, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, reúne informações que auxiliam a Receita Federal no acompanhamento das contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de facilitar o acesso às informações do eSocial e na EFD-Reinf em um só local. 

Essas escriturações digitais são integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Então, a EFD-Reinf assim como a DCTFWeb, deve ser transmitida mensalmente até o dia 15 de cada mês. Em junho, por exemplo, os dados a serem informados são relativos ao mês de maio. 

Penalidades

Para aqueles que perderam o prazo ou não conseguiram cumprir as obrigações devido a lentidão no sistema, devem regularizar a situação o quanto antes.

No caso da EFD-Reinf, em caso de atraso ou a entrega com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a declaração original, mas ficará sujeito às seguintes multas:   

  • 2% ao mês calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informadas na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%;
  • R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas;

A aplicação da multa será feita a partir do dia seguinte ao término do prazo, mas saiba ainda que pode haver a redução em 50%.

Isso ocorre se a declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou  em 25% se houver a apresentação da declaração for apresentada até o prazo estabelecido na intimação. 

Para aqueles que deixarem de apresentar a DCTFWeb, também será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo. Desta forma, o responsável também será intimado a apresentar declaração original, mas caso não apresente, estará sujeito às seguintes multas: 

  • 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTFWeb, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20%;
  • R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Como regularizar?

A EFD-Reinf pode ser transmitida pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil (e-CAC). Então, ao entrar na página inicial, o contribuinte deverá clicar em “Declarações e Demonstrativos” e, depois, escolher a opção “SPED – Sistema Público de Escrituração Digital”. Em seguida, clique em “Acessar EFD-Reinf”.

No caso da DCTFWeb, basta acessar o e-CAC, buscar pelas informações que integram a declaração e transmitir. Após a entrega, será faça a emissão do DARF.

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Por Samara Arruda

Jornal Contábil

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