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Atrasos em audiências: Lei permite que partes se retirem sem penalidades

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 24, a Lei nº 14.657. Ela altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu Artigo 815, para permitir que as partes e os advogados se retirem em caso de atraso injustificado do início de uma audiência.

A norma estipula que, se não houver uma boa justificativa e a audiência não começar em até 30 minutos após o horário marcado, as partes e os advogados poderão se retirar, devendo constar o ocorrido no livro de registro das audiências.

Além disso, a audiência deve ser remarcada pelo juiz ou presidente do colegiado para a data mais próxima possível. Não é permitida a aplicação de qualquer penalidade às partes.

Clique aqui e confira a íntegra da Lei nº 14.657/2023.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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