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Atualizados os valores de multas do eSocial e outras infrações para 2024

Deixar de cumprir obrigações trabalhistas significa um risco para o empregador, que fica sujeito a multas. Os valores são atualizados anualmente. Em 2024, o reajuste foi de 1,94%. 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nova Portaria atualizando os valores das multas por diversas infrações à legislação trabalhista e do eSocial a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2024.

A depender do volume de infrações cometidas, as multas podem ser pesadas, demandando atenção dos empregadores quanto ao cumprimento das regras.

Acompanhe a seguir as alterações:

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Relação Anual de Informações Sociais (Rais)

InfraçãoMulta até 01/02/2024Multa a partir de 01/02/2024
Não entregar a Rais no prazo legalA partir de R$ 431,69 + R$ 107,91 por bimestre em atraso.A partir de R$ 440,07 + R$ 110,01 por bimestre em atraso.
Omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata na RaisA partir de R$ 431,69 + R$ 26,98 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.A partir de R$ 440,07 + R$ 27,50 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.

eSocial

Empregadores que não prestarem informações na forma e prazos legais, ou o fizerem com incorreções ou omissões ficam sujeitos a multa, cujo valor mínimo passará de R$ 431,69 para R$ 440,07.

Ainda houve atualização dos valores que terá acréscimo para cada trabalhador prejudicado, conforme as infrações relacionadas ao art. 145 da Portaria MTP n° 671/2021.

O valor máximo das multas também aumentou, de R$ 43.168,67 para R$ 44.007,30.

Requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa

Se o empregador, ao demitir um funcionário, não fornecer o requerimento de seguro-desemprego e a Comunicação de Dispensa devidamente preenchidos, ficará sujeito à multa de 400 a 40 mil BTN (Bônus do Tesouro Nacional), que será acrescida de R$ 440,07 por funcionário prejudicado. O valor anterior era de R$ 431,69.

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Conclusão

É importante que os empregadores estejam cientes das leis trabalhistas e cumpram todas as obrigações legais para evitar multas e litígios trabalhistas. 

O RH tem um papel fundamental nesse sentido e também atua para garantir que os colaboradores não tenham seus direitos violados.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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