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A ação para aumentar o valor da pensão alimentícia, como já dito, é a Ação de Revisão de Alimentos. Muitos também chamam de Revisional de Alimentos que, no fundo, é a mesma coisa.
Quando houver uma comprovada necessidade. Por exemplo, quando o filho que recebe a pensão alimentícia contrai uma doença cujo tratamento é caro e prolongado.
Um outro exemplo muito comum é quando o filho ingressa numa faculdade particular. Após passar no vestibular, em um curso cuja mensalidade possua um valor elevado. Nesta situação, pede-se uma Revisão da Pensão Alimentícia em face do pai, ou da mãe, que está obrigado (a) a pagar a pensão alimentícia.
Agora, se quem paga a pensão alimentícia, passa a ter uma renda maior, isto também justifica o pedido para aumentar o valor da pensão alimentícia. Neste caso o entendimento é de que, a melhoria na qualidade de vida dos pais deve ser estendida aos filhos. Então será possível o pedido para aumentar o valor da pensão alimentícia, para se oferecer uma vida melhor ao filho. Um curso de línguas, aulas de música, ou outras atividades que sejam importantes para o desenvolvimento do filho.
Na lei que trata especificamente das ações de Alimentos, Lei 5.478/1968, existe uma norma que diz ser possível, a qualquer instante, pedir para ser alterado o valor da pensão, tanto para mais quanto para menos. Isto vai depender da situação econômica de quem paga, ou de quem recebe a pensão alimentícia. Se houver modificação na condição financeira, pode-se pedir a Revisional de Alimentos.
Esta norma está no artigo 15º da Lei 5.478/1968, e possui o seguinte texto:
A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.
E para reforçar ainda mais o argumento jurídico de quem quer pedir para aumentar o valor da pensão alimentícia, o Código Civil Brasileiro trata do mesmo tema em seu artigo 1.699, onde se lê:
Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Vejam que além de servir para aumentar o valor da pensão alimentícia, a Lei, permite também que se peça para diminuir o valor. Isto vai acontecer quando quem paga a pensão é que está com dificuldades. E, no meio jurídico se entende que isto é medida de justiça. Uma vez que, tanto o filho pode, eventualmente, precisar pedir para aumentar o valor da pensão alimentícia, quanto pai, pode precisar pedir para que se diminua o valor.
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