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Aumento de demissões podem ampliar processos trabalhistas?

A recessão da economia está provocando oscilações no mercado de trabalho e os que estão mais sofrendo as consequências são os trabalhadores, em especial os da indústria, de acordo com uma pesquisa recente divulgada pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria de São Paulo e pelo Datafolha, a qual mostra que as demissões subiram em abril e ficaram em 21%. O levantamento aponta ainda que a crise econômica coloca em risco o futuro de 66% das indústrias paulistas, número que equivale a carca de 188 mil empresas.

De acordo com o estudo, que já está em suas 26ª edição, o impacto da crise nos negócios está maior entre os pequenos (96%) do que entre os microempresários. Ao todo, 59% das companhias já adotaram medidas de redução de custo e 22% delas já reconhecem a necessidade de diminuir o quadro de funcionários.

Tudo reflexo da crise econômica. Na opinião do advogado Bruno Gallucci, do escritório Guimarães & Gallucci Associados, esse cenário atual deve ampliar o número de processos trabalhistas no País. “O Brasil é tradicionalmente um dos campeões em número de ações na área do trabalho.

Com esse aumento de demissões, acredito que a quantidade de ações cresçam pelo menos 15%”, diz. O último relatório do Conselho Nacional de Justiça mostra que tramitaram na Justiça do Trabalho, em 2012, cerca de sete milhões de processos, sendo 3,8 milhões de casos novos e 3,2 milhões de casos antigos.

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Por sua vez, o advogado Mauro Scheer Luís, do Scheer Advogados & Associados, argumenta que o mercado financeiro está insatisfeito com a falta de clareza sobre a condução da economia brasileira e o governo terá grandes desafios para reaquecê-la: “Os investidores estão reagindo com pessimismo aos indicadores econômicos divulgados e o setor produtivo apresenta péssimos índices de produtividade e de comercialização”, afirma o especialista em Direito Empresarial afirmando que outros fatores podem contribuir para que a indústria desacelere ainda mais, o que provocará demissões em massa.

Demissões em massa Muitas empresas, para não configurarem o processo de dispensa como “demissões em massa”, demitem de forma lenta e contínua, o que pode ser caracterizado também no mesmo perfil, assim como a dispensa de uma unidade inteira, por exemplo. “Essas ocorrências no Brasil são uma constante e nossa legislação é omissa quanto à legalidade das “demissões em massa”, não contando com dispositivos que tratem especificamente do assunto.

Por isso, neste período difícil é importante que empresas e trabalhadores fiquem atentos às obrigações e direitos trabalhistas”, finaliza o advogado.

Com Revista Dedução:

loureiro

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