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Aumento de Impostos nas Criptomoedas: Entenda as propostas do Governo

A Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou a classificação das criptomoedas como “ativos financeiros”. Com isso, as criptomoedas aplicadas fora do Brasil são equiparadas às mesmas regras de tributação de outros ativos financeiros.

Vale pontuar que serão considerados para a tributação apenas os ativos em aplicações financeiras no exterior a partir de 1º de janeiro de 2024.

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Dessa forma, a emenda propõe o seguinte:

  • Isenção para rendimentos de até R$ 6 mil ao ano;
  • Alíquota de 15% para rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil;
  • Alíquota de 22,5% para rendimentos acima de R$ 50 mil.
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Dessa maneira, a medida seria aplicada para investimentos realizados por meio de corretoras de criptomoedas que não possuem operação física no Brasil atualmente.

Apesar da aprovação pela Comissão Mista, e a medida provisória ainda deve ser aprovada na Câmara e do Senado para que as mudanças passem a vigorar vigor. Durante a tramitação, o texto pode ainda passar por mudanças.

Medida Provisória 1.172 para além das criptomoedas

A emenda das criptomoedas está prevista na Medida Provisória (MP) 1.172, que tem foco o reajuste do salário mínimo para 2023.

No entanto, a proposta da MP 1.172 irá caducar em breve, no dia 28 de agosto. Além do que prevê acerca da tributação das criptomeodas, o texto trata ainda do salário mínimo e teve inclusão dos temas enviados na MP 1171, que trata da “taxação de offshores”

Neste cenário, a MP arrisca declinar por falta do apoio no governo, especialmente após as mudanças no texto original com a incorporação da MP 1771.

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O líder do PL, senador Carlos Portinho, em entrevista a Rádio Senado, disse estar esquivo com a inclusão no texto. “O relator pega uma MP [1171] que ia caducar, já que nem tinha sido instaurada a Comissão Mista, e coloca dentro de uma MP de salário mínimo, que é um assunto que nos une. O Senado não pode mais uma vez aceitar um jabuti desses em uma medida provisória”, disse.

No jargão político, o termo “jabuti” é normalmente utilizado para se referir a trechos introduzidos em projetos de lei considerados “estranhos”.

Fonte: MoneyTimes

Gabriel Dau

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