Categorias: ChamadasINSS

Auxílio Acidente: O que é, quem tem direito, procedimento e documentos

É muito comum surgirem muitas dúvidas quanto à concessão deste benefício, inclusive há muitos segurados que tem direito a esta indenização e não sabem.

É normal aparecer no seu escritório alguém que sofreu acidente típico ou doença do trabalho e nunca soube do auxílio acidente para os casos em ficou sequela.

Neste pequeno artigo, tentarei explicar em linhas gerais quem tem direito a esta indenização e qual o procedimento para conseguir.

O que é e para quem é o auxílio acidente ?

O Auxílio Acidente, portanto, é um benefício indenizatório para o caso em que o acidente (do trabalho ou não) deixou sequelas que reduziu a capacidade laborativa do segurado.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Uma importante observação, no entanto, é quanto à redução da capacidade laborativa relativa a perda da audição, pois, neste caso, há a necessidade de comprovar a causalidade, isto é, necessário provar que a ocupação exercida no trabalho causou a redução da audição. Isto é facilmente confirmado com alguns laudos técnicos trabalhistas que indicam ruído acima do permitido, falta de entrega de EPIs e outros.

O auxílio acidente não impede o Segurado de retornar ao trabalho, uma vez que é uma indenização por sua limitação laborativa e não uma declaração de incapacidade. Corresponderá a 50% do salário benefício, devido a partir da cessação do auxílio doença (se houve o recebimento deste), até a véspera da aposentadoria (qualquer espécie).

Salienta-se que referida indenização não poderá ser cumulada com aposentadoria, mas não impede, por exemplo, o recebimento de auxílio doença decorrente de outro problema médico.

Vale lembrar, ainda, que é necessário comprovar que a sequela é permanente e reduz sua capacidade laborativa. Para isso, um bom Relatório Médico é imprescindível.

O procedimento para requerer esta indenização na via administrativa é o mesmo de qualquer benefício por incapacidade: agenda-se a perícia médica e leva-se todos os documentos, dentre eles, comprovante do acidente (CAT, Boletim de Ocorrência, Prontuário Médico, etc), relatórios médicos e exames. O perito irá avaliar a sequela, se é permanente ou não, se há redução da capacidade ou não.

Havendo a negativa administrativa, entra em cena a necessidade da ação judicial. Neste ponto, é imprescindível, não só os documentos acima mencionados, mas cópia do processo administrativo, cópia do HISMED (Histórico de Perícias Médicas do INSS) e, se o cliente desejar, o acompanhamento de um assistente técnico.

Outro ponto importante é a competência judicial: sendo acidente de trabalho típico ou doença ocupacional/do trabalho, a competência será da justiça estadual acidentária (se na sua Comarca tiver esta vara especializada). Sendo acidente de qualquer natureza, a competência é da Justiça Federal (novamente, se tiver na sua comarca. Caso contrário, será da Justiça Estadual, por delegação de competência.).

Por último, destaca-se que não tendo processo administrativo, o auxílio só será devido da data da citação. Diferentemente de outros benefícios que exigem o prévio requerimento administrativo, no auxílio acidente é obrigação do INSS avaliar se houve sequela após o fim do auxílio doença, o que, na prática, nunca é realizado. Portanto, esta é uma argumentação jurídica que você precisa discorrer em sua Inicial.

Se você é segurado e está lendo este artigo para sanar dúvidas ou está precisando de um profissional para ter o seu direito, lembre-se sempre de procurar um especialista da área previdenciária. Este é quem poderá te orientar corretamente sobre todo o procedimento e riscos.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Conteúdo por Pamela RibeiroPAdvogada especialista em direito previdenciário e cálculos previdenciários

loureiro

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

17 horas atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

18 horas atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

18 horas atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

19 horas atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

21 horas atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

22 horas atrás