O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS sob condições específicas. É uma compensação destinada aos segurados que sofreram acidentes e, mesmo após a recuperação, permaneceram com sequelas que impactam sua capacidade de trabalho. Esse benefício é garantido ao segurado que apresenta uma sequela permanente, resultante de qualquer tipo de acidente.
Os beneficiários elegíveis incluem o empregado, o trabalhador doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial. No entanto, contribuintes individuais e segurados facultativos não são elegíveis devido à ausência de legislação específica, conforme esclarecido por Alessandra Lemos, funcionária da Agência do INSS em Itajubá, Minas Gerais.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício que originou o auxílio por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença. O pagamento inicia após o término do auxílio por incapacidade temporária e cessa com a aposentadoria do segurado. Não é permitido acumular este benefício com outro auxílio por incapacidade temporária decorrente da mesma sequela, nem com outro auxílio-acidente.
É importante notar que o auxílio-acidente é mantido mesmo após o retorno do segurado ao trabalho, funcionando como uma indenização.
Existem duas situações para solicitação:
Exemplo de Solicitação:
Por exemplo, um serralheiro com carteira assinada que sofreu um acidente de trabalho resultando na amputação da mão direita, deve inicialmente solicitar o benefício por incapacidade temporária. Após a recuperação, se houver uma sequela definitiva que reduza sua capacidade laboral, ele poderá receber o auxílio-acidente.
Em resumo, o auxílio-acidente serve para compensar a perda da capacidade de trabalho. O segurado pode continuar trabalhando enquanto recebe o benefício.
Após a solicitação, é essencial acompanhar o processo através da Central 135 ou do Meu INSS. Em caso de dúvidas, a Central 135 está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Mais informações podem ser encontradas no site do INSS.
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