Categorias: ChamadasCLTExclusivas

Auxílio BEm: CAIXA confirma que o benefício continua a ser pago pelo Governo Federal

Ofertado desde o início da pandemia do novo coronavírus no Brasil, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), continua a ser pago pelo Governo Federal.

O auxílio no valor máximo de R$ 1.813,00 é direcionado aos trabalhadores que tiveram os contratos trabalhistas suspensos ou reduzidos e, tem o objetivo de auxiliar as empresas a realizarem o pagamento das remunerações, além de garantir os postos de trabalho durante a crise. 

É importante destacar que, somente a empresa que apresentar um faturamento bruto anual superior a R$ 4,8 milhões pode requerer a ajuda.

No caso dos contratos suspensos, o trabalhador recebe um recurso semelhante ao salário mensal, pago diretamente pelo Governo Federal com base no seguro-desemprego, disponibilizando uma quantia de até R$ 1.813,00, além de uma ajuda de custo do próprio empreendimento para o qual trabalha. 

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Já no caso de contrato com jornada e salário reduzidos em 25%, 50% ou 70%, uma parte é paga pelo empregador, enquanto o complemento do percentual definido é completado pelo Governo Federal através do depósito em conta poupança social digital aberta na titularidade do trabalhador por meio do aplicativo Caixa Tem.

O BEm também é direcionado aos colaboradores em regime de jornada parcial ou intermitentes, empregados domésticos e aprendizes.

Além disso, a validade do auxílio independe do cumprimento do período aquisitivo, vínculo empregatício ou quantidade de remunerações recebidas.

Também há a possibilidade de o empregador informar a conta bancária de preferência em nome dele para receber o benefício.

BEm

Como dito anteriormente, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), se trata de um auxílio financeiro destinado aos trabalhadores afetados pela redução ou suspensão da jornada de trabalho, que, consequentemente, ocasionou na redução do salário mensal, tudo devido à pandemia da Covid-19.

Caso o colaborador tenha sido imposto à redução da jornada de trabalho e salário, o prazo inicial do contrato pode ser de até 90 dias.

Já no caso da suspensão dos contratos, o período é inferior, de 60 dias. 

Recebimento do benefício

O Governo realiza os pagamentos do BEm através de depósito em conta poupança na Caixa Econômica já existente na titularidade do trabalhador, ou, por meio de conta poupança social digital movimentada pelo Caixa Tem e, aberta automaticamente quando: 

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • houver erros nos dados da conta informada.

Valor

O cálculo para disponibilizar a quantia do BEm é realizado com base no percentual do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito a receber em caso de demissão sem justa causa.

Os valores podem variar entre R$ 261,25 a R$ 1.813,03, a depender do salário regido pelo contrato de admissão do trabalhador, e do percentual aplicado pela empresa através da referida medida. 

Também há a possibilidade de o colaborador que teve o contrato suspenso integralmente, receber 100% do seguro-desemprego.

Além disso, o funcionário intermitente receberá uma quantia fixa de R$ 600,00 do benefício emergencial

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por: Laura Alvarenga

Gabriel Dau

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

2 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

2 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

2 dias atrás