Auxílio Brasil não deverá ser antecipado em setembro

O Auxílio Brasil, graças à PEC dos benefícios, teve o seu valor elevado, passando de R$ 400 para R$ 600. Essa regra valerá até dezembro deste ano. Para ajudar os beneficiários, o governo antecipou o pagamento no mês de agosto, que deveria ser pago a partir do dia 18 e acabou sendo liberado a partir do dia 9.

No entanto, os beneficiários estão esperando que no mês de setembro aconteça o mesmo, porém, o governo ainda não deu sinais que irá antecipar o calendário do mês que vem.

Atualmente estão sendo beneficiadas mais de 20 milhões de famílias, porém, o governo quer ampliar esse número para 26 milhões ainda em 2022.

Quem tem direito ao Auxílio Brasil?

Para ter acesso ao Auxílio Brasil é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou tenha seus dados atualizados.

  • Famílias em situação de extrema pobreza;
  • famílias em situação de pobreza; e
  • famílias em regra de emancipação.
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As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 105,00 (cento e cinco reais), e as em situação de pobreza com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00 (cento e cinco reais e um centavo e duzentos e dez reais).

Calendário de setembro

O pagamento do Auxílio Brasil em setembro não será antecipado. Os beneficiários só poderão contar com o dinheiro a partir do dia 19.

  • Final de NIS 1 – recebe dia 19/09
  • Final de NIS 2 – recebe dia 20/09
  • Final de NIS 3 – recebe dia 21/09
  • Final de NIS 4 – recebe dia 22/09
  • Final de NIS 5 – recebe dia 23/09
  • Final de NIS 6 – recebe dia 26/09
  • Final de NIS 7 – recebe dia 27/09
  • Final de NIS 8 – recebe dia 28/09
  • Final de NIS 9 – recebe dia 29/09
  • Final de NIS 0 – recebe dia 30/09

Quais os objetivos do programa?

  • Promover a cidadania com garantia de renda e apoiar, por meio dos benefícios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a articulação de políticas voltadas aos beneficiários;
  • promover, prioritariamente, o desenvolvimento de crianças e adolescentes, por meio de apoio financeiro a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza;
  • promover o desenvolvimento de crianças na primeira infância, com foco na saúde e nos estímulos a habilidades físicas, cognitivas, linguísticas e socioafetivas, de acordo com o disposto na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016;
  • ampliar a oferta do atendimento de crianças em creches;
  • estimular crianças, adolescentes e jovens a terem desempenho científico e tecnológico de excelência; e
  • estimular a emancipação de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
Jorge Roberto Wrigt

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