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Auxílio de R$ 300: Somente 56% dos beneficiários receberão as quatro parcelas

O Ministério da Cidadania informou que 27 milhões de pessoas, que não estão inscritos no Bolsa Família, vão receber a primeira parcela de R$ 300 da extensão do auxílio emergencial, que começou a ser pago na quarta-feira (30).

Os dados do Ministério indicam que apenas 56,25% dos aprovados receberão o limite de quatro parcelas.

Fora do programa social, o número de pessoas chega a 48 milhões (levando em conta o total de beneficiários do auxílio emergencial – 67,2 milhões de brasileiros e excluindo quem recebe o Bolsa Família elegíveis para receber o auxílio – 19,2 milhões de pessoas).

O Ministério da Cidadania divulgou nota explicando o número de pessoas que receberão o auxílio de R$ 300.

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“Serão 27 milhões de pessoas que receberão R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais), o que totaliza um investimento do Governo Federal de mais de R$ 9 bilhões. Assim como ocorreu até o presente momento, o calendário seguirá o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciarão por aqueles nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente, em poupança social digital já existente em seu nome”.

Por que menos pessoas vão receber a nova rodada?

A explicação para que as pessoas entendam a redução no número de cidadãos que irão receber os R$ 300, está na organização do calendário de pagamentos e pelas novas regras de participação do programa.

Nessa nova rodada de depósitos, quem foi aprovado para receber os valores foram divididos em quatro grupos, chamados de ciclos 3, 4, 5 e 6, de acordo com o mês em que receberam a primeira parcela de R$ 600 e levando conta o mês de nascimento do beneficiário.

O que ficou claro, é que, somente quem recebeu a primeira parcela R$ 600 em abril, receberá as 4 parcelas de R$ 300. Ontem (30) foi depositado o valor para os nascidos em janeiro.

Observe que quem recebeu a primeira parcela de R$ 600 em julho só terá direito a uma parcela de R$ 300.

Atenção

Os trabalhadores só começam a receber as cotas do novo valor após receberem a última parcela de R$ 600.

A Medida Provisória definiu que não poderão receber o auxílio de R$ 300 quem:

  • Tem vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial, instituído em abril;
  • tenha obtido benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (excluindo o Bolsa Família) após ser aprovado para o recebimento do auxílio emergencial;
  • tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • seja residente no exterior;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • tenha sido incluído em 2019 como dependente de uma pessoa que declarou o Imposto de Renda nas hipóteses e, f, e g citadas acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • esteja preso em regime fechado;
  • tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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