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Auxílio-doença: conheça o procedimento da perícia médica

O auxílio-doença é um benefício oferecido ao trabalhador que mantém suas contribuições junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em dia. O trabalhador que está incapacitado temporariamente poderá solicitar o benefício, no entanto, precisará comprovar sua incapacidade que o afastou do local de trabalho. Sendo que tenha cumprido uma carência de 12 meses.

Geralmente, o trabalhador solicita o auxílio-doença em casos de acidente ou doenças provocadas pela própria atividade profissional. O benefício será liberado se realmente o segurado ficar incapacitado de trabalhar.

A pandemia de Covid-19 fez com que o INSS flexibilizasse as regras para pedir o auxílio-doença, quando não foi exigido realizar a perícia médica presencialmente.

Entretanto, a perícia não presencial é permitida nos casos mais simples, onde será possível enviar os laudos e exames médicos pela internet (lembrando que antes é preciso ter agendado uma data superior a 60 dias a partir da solicitação). Esta regra vale também, para quem não conseguiu agendar uma perícia médica por falta de datas nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Agendar perícia médica no Meu INSS

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Para agendar a perícia médica é preciso realizar um agendamento através do site ou aplicativo Meu INSS e também pela central de atendimento 135.

Entre no site ou aplicativo Meu INSS, faça o login e clique na opção “Agendar Perícia”. Para quem vai realizar o procedimento pela primeira vez, basta clicar em “Perícia Inicial”. Para quem já está recebendo o benefício, basta clicar em “Perícia de Prorrogação”. Em seguida preencha todos os campos requeridos e clique em “Avançar”, o seu pedido estará concluído.

A data da perícia médica será estabelecida pelo INSS. Neste caso, você precisará ter em mãos os seguintes documentos:

  • RG;
  • CNH; ou CTPS;
  • exames, laudos e receitas médicas que comprovem a incapacidade de trabalho.

Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Qual o valor do auxílio-doença do INSS?

O Auxílio-Doença consiste em uma renda mensal de 91% do salário-de-benefício, que por sua vez é igual à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo (período base de cálculo — PBC).

Lembrando que o período de carência do Auxílio-Doença é de 12 contribuições mensais.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

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