Auxílio-doença indeferido: Veja o prazo para realizar a perícia médica

Conforme anunciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o prazo de agendamento da perícia médica presencial no intuito de regularizar o requerimento de benefício por incapacidade, o antigo auxílio-doença, termina neste sábado, 16.

Assim, a Defensoria Pública da União (DPU) emitiu um alerta para uma possível análise do INSS perante a incapacidade diante da concessão do benefício solicitado, porém, isso será possível apenas para os requerimentos enviados após o mês de fevereiro de 2020.

Tal medida é fundamental para aqueles que solicitaram o benefício por incapacidade a partir de fevereiro de 2020, mas que não incluíram o atestado médico nem se submeteram ao procedimento da perícia médica. 

Além disso, também é preciso se atentar àqueles que tiveram o requerimento de antecipação do benefício indeferido durante o período em que as perícias médicas presenciais do INSS estavam suspensas em decorrência das medidas de prevenção e combate à Covid-19.

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“Apesar da realização do requerimento de benefício por incapacidade ou de sua antecipação em data anterior, é importante que o cidadão renove o seu pedido de auxílio-doença, pois, caso haja entendimento pela incapacidade (deferimento) após perícia, o benefício será pago desde a data do primeiro pedido”, afirmou a DPU em nota.

Como pedir o benefício

O requerimento do benefício do auxílio-auxílio pode e deve ser feito através dos canais remotos de atendimento da autarquia, seja no portal ou aplicativo “Meu INSS”, como pela Central de Atendimento 135.

Na oportunidade, o INSS informou que enviou notificações para os requerentes que forneceram os dados necessários para o contato. 

Embora haja a possibilidade de antecipar o benefício do auxílio-doença com o valor de um salário mínimo, muitos pedidos foram encaminhados devido a não apresentação dos documentos corretos ao INSS por meio dos canais remotos, conforme indicado.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido por auxílio-doença, se trata de um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que se mostrarem incapacitados a realizar as atividades profissionais por mais de 15 dias, devido a uma doença ou acidente de qualquer natureza. 

No entanto, pelo simples fato de conter a palavra “doença” no nome, vários segurados acreditam que basta estar doente para requerer este benefício, mas não é bem assim que acontece.

Isso porque, é preciso cumprir uma série de requisitos, e também, passar uma perícia médica para comprovar a condição alegada. 

Sendo assim, para ter direito ao auxílio-doença do INSS, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos: 

  • Estar incapacitado temporariamente para o trabalho e comprovar essa situação com documentação médica (laudos, consultas, exames);
  • Qualidade de segurado;
  • Carência de 12 meses.

Caso o segurado ainda tenha alguma dúvida sobre cumprir ou não alguma das exigências, o recomendado é buscar pelo auxílio de um advogado previdenciário que poderá analisar o caso com calma.

Tempo de duração do auxílio-doença

A partir do momento em que o segurado for contemplado com o auxílio-doença, ele será informado sobre a data de encerramento do benefício e do provável retorno às atividades laborais habituais, embora o médico perito seja o responsável por definir este prazo.

Caso o segurado se sinta pronto para retornar ao trabalho, basta esperar pelo término do benefício e voltar às atividades laborais, porém, se não for este o caso e o beneficiário tiver a orientação médica para permanecer afastado, basta realizar o Pedido de Prorrogação do Benefício. 

Esse pedido deverá ser feito pelo segurado com, pelo menos, 15 dias de antecedência ao término do auxílio-doença.

O procedimento pode ser executado tanto pela Central de Atendimento 135, quanto pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”.

Por: Laura Alvarenga

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Gabriel Dau

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