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Auxílio-doença INSS: quem tem direito?

O auxílio-doença, também denominado de “benefício por incapacidade temporária”, é um benefício previdenciário devido ao segurado que tiver algum problema de saúde. De forma que o torne total ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais habituais por mais de 15 dias.

Trata-se do benefício mais importante pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que objetiva proteger a incapacidade do indivíduo no trabalho. Para receber corretamente é necessário cumprir algumas exigências

Dessa forma, se você pretende dar entrada no benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) no INSS e quer saber quem tem direito e suas regras, acompanhe a leitura a seguir.

Leia também: INSS: Auxílio-Doença Para Quem Tem Hérnia De Disco. Entenda!

Quem tem direito ao auxílio-doença?

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Muitas pessoas pensam, por exemplo, que só estar doente ou receber um diagnóstico as tornam aptas a receber o auxílio do INSS, mas não é bem assim que acontece.

O auxílio-doença é pago ao segurado incapacitado de exercer as atividades do trabalho em razão de alguma doença ou acidente.

Após fazer o pedido no INSS, você é avaliado pela perícia médica, sendo esta uma das etapas mais importantes para receber o benefício, tendo em vista ser o momento onde a incapacidade para o trabalho será confirmada ou não.

De início, a principal regra que você precisa entender para ter direito ao auxílio-doença é essa: ter a incapacidade para o trabalho.

Ou seja, você não pode ter condições de trabalhar na função que exerce, em razão da sua condição de saúde, e isso será verificado pelo perito do INSS.

Além da incapacidade para o trabalho, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir outros requisitos no INSS. Confira!

Regras para ter direito auxílio-doença

  1. Estar incapacitado para o trabalho;
  2. Ter cumprido o prazo de carência de 12 meses

Porém, existem alguns casos em que você tem isenção dessa carência, ou seja, não precisa cumprir o número mínimo de contribuições mensais. Como acidente de trabalho, doença do trabalho e ter contraído alguma das 17 doenças graves que dispensam carência

    3. Ter qualidade de segurado (estar contribuindo ao INSS)

Documentação necessária

Muitas pessoas não dão tanta importância a essa etapa e, assim, não fazem tanta questão de organizar a documentação para requerer o seu auxílio-doença. Veja o que é preciso:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH etc.)
  • CPF;
  • Comprovante de residência (conta de luz, água, internet etc.);
  • Extrato Previdenciário CNIS;
  • Carteira de trabalho;
  • Declaração do último dia de trabalho;
  • Documentação médica atualizada.
  • Laudos atualizados;
  • Receitas médicas;
  • Exames;
  • Relatórios dos tratamentos realizados (como fisioterapia);
  • Prontuários médicos.

Leia também: Quando O Trabalhador Pode Solicitar O Auxílio-Doença?

Como pedir o auxílio-doença pela internet?

O pedido do benefício pode ser pelo portal do Meu INSS, através do agendamento da perícia médica inicial.

Porém, antes é necessário ter o CPF e uma senha no Meu INSS.

  • Clique na opção “Agendar Perícia“;
  • Selecione a opção “Perícia Inicial“;
  • Em seguida, abrirá uma tela para preencher algumas informações importantes de contato;
  • Na mesma tela, você informará alguns dados adicionais importantes:
  • Caso seja empregado, deverá informar, ainda, a data do seu último dia de trabalho e o CNPJ do empregador e depois, clique em “Avançar”;
  • Após isso, na próxima tela, você informará os seus dados de localização Posteriormente, você seleciona, dentre as datas disponíveis, o dia da sua perícia médica presencial. Escolhida a data, clique em “Avançar;
  • Em seguida, informe mais alguns dados pessoais para conferir o seu requerimento;
  • Por fim, clique em avançar e chega ao fim o seu agendamento da perícia médica inicial.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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