Auxílio Emergencial começa na próxima semana, quem deve receber

A nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial vai começar na próxima semana, conforme declaração do presidente, Jair Bolsonaro em sua última live na quinta-feira (25), os novos pagamentos do benefício vão começar entre os dias 4 e 5 de abril. O primeiro pagamento será destinado ao grupo de inscritos via aplicativo, site e inscritos no CadÚnico que não recebem o Bolsa Família.

Já para os inscritos do Bolsa Família, o cronograma não se altera, o auxílio emergencial utilizará o calendário do programa social que é pago sempre nos dez últimos dias úteis do mês, começando no dia 16 de abril para inscritos com Número de Identificação Social (NIS) terminado em 1.

O auxílio emergencial pagará um total de quatro parcelas com valores entre R$ 150, R$ 250 e R$ 375, que dependerá da composição familiar, onde, famílias com um único integrante recebe R$ 150, famílias com dois ou mais membros recebem R$ 250 e famílias chefiadas por mulheres recebem R$ 375.

Já o calendário completo com todas as datas de pagamento devem ser liberadas ao longo desta semana. Com relação a consulta de quem será aprovado, a lista estará disponível a partir desta quinta-feira (1º de abril) e poderá ser consultada por meio do Portal de Consultas da Dataprev.

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A Dataprev é a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência e é responsável por verificar e validar quem deve ou não receber os novos pagamentos do auxílio emergencial. O processo de consultar no portal do Dataprev é simples, confira:

  • Primeiro, acesse o Portal de Consultas da Dataprev
  • Preencha seu CPF
  • Nome completo
  • Nome da mãe (em caso de mãe desconhecida basta selecionar a opção “mãe desconhecida”)
  • Preencha sua data de nascimento
  • Marque a opção Não sou um robô
  • Clique em Enviar

Quem vai receber o auxílio emergencial 2021

  • Trabalhadores informais;
  • Desempregados;
  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;
  • Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela;

Quem não vai receber

  • Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;
  • Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;
  • As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;
  • Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá
  • Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares.
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;
  • Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;
  • Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
loureiro

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