Auxílio-Gás será pago neste mês? Veja quem tem direito

De acordo com as regras do Auxílio-Gás, o pagamento do benefício é liberado bimestralmente. O último pagamento aconteceu no mês passado, sendo assim, a próxima liberação só acontecerá no mês que vem.

Os pagamentos são feitos nos meses pares, junto com as parcelas do Auxílio Brasil – que se baseiam no final do Número de Inscrição Social (NIS).

As pessoas que quiserem ter informações sobre o Auxílio Gás, poderão realizar consulta através do aplicativo Auxílio Brasil, aplicativo Caixa Tem. Os beneficiários também poderão entrar em contato com o Ministério da Cidadania pelo telefone 121.

Calendário Auxílio Gás

Segundo o Ministério da Cidadania, o valor pago pelo benefício corresponde a 50% da média dos últimos seis meses do preço do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP). 

Calendário do Auxílio Gás em 2022
Dígito final do NISAgostoOutubroDezembro
118/0818/1012/12
219/0819/1013/12
322/0820/1014/12
423/0821/1015/12
524/0824/1016/12
625/0825/1019/12
726/0826/1020/12
829/0827/1021/12
930/0828/1022/12
031/0831/1023/12

Quem tem direito?

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Têm direito ao auxílio-gás as famílias já inscritas no Cadastro Único e que tenham renda per capta menor ou igual a um salário mínimo (R$ 1.212). Também terão direito ao auxílio-gás aquelas famílias em que pelo menos um dos integrantes receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Precisa se cadastrar?

Não é possível realizar cadastro para receber o benefício. O governo para liberar o Auxílio Gás está usando como base o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Confira a regra para receber o Auxílio Gás

As famílias que tenham alguma pessoa que mora na mesma casa, que recebe o benefício de prestação continuada da assistência social, inscritas ou não no CadÚnico.

O benefício financeiro do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, segue os seguintes critérios: 

  • Famílias com registro do CadÚnico que tenha sido atualizado nos últimos 24 meses;
  • Famílias com menor renda por pessoa;
  • Famílias com maior quantidade de pessoas;
  • Famílias que recebem benefício do Programa Auxílio Brasil;
  • Famílias com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.
  • Serão priorizadas as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
  • Para que o cidadão receba o Auxílio Gás, deverá estar inscrito no Cadastro Único e possuir renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa.
  • Lembrando que a inscrição no Cadastro Único é um pré-requisito, mas isso não vai garantir a entrada imediata das famílias no Programa, nem no recebimento do benefício.

Jorge Roberto Wrigt

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