O titular do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), na condição de pessoa com deficiência, que passar a exercer atividade remunerada poderá ter direito ao auxílio-inclusão.
O benefício tem como objetivo incentivar a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante o pagamento de meio salário mínimo.
O benefício se destina ao titular de Benefício de Prestação Continuada que passar a exercer atividade remunerada, ou a pessoa cujo BPC tenha sido cessado dentro dos últimos 5 anos em razão do exercício de atividade remunerada.
Inclui-se também a pessoa cujo benefício assistencial tenha sido suspenso dentro dos últimos 5 anos pelo motivo de exercício de atividade remunerada.
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O auxílio-inclusão não é cumulativo com o BPC, pensões, aposentadoria, seguro-desemprego ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social. Portanto, a partir do início do exercício de atividade remunerada, o BPC será suspenso.
Caso o cidadão, por qualquer razão, deixe de trabalhar, poderá voltar a receber o benefício caso preencha os requisitos para reativação do benefício.
O auxílio-inclusão não é um bônus do BPC. Também não é devido ao titular do benefício assistencial concedido à pessoa idosa. Se o titular do benefício destinado à pessoa com deficiência passar a exercer atividade remunerada, haverá a suspensão desse benefício.
Para saber mais sobre o auxílio-inclusão ou sobre o Benefício de Prestação Continuada, acesse o site ou aplicativo do Meu INSS, ou se preferir, ligue para a Central 135.
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