Auxílio negado: Veja os novos prazos para pedidos de contestação

As pessoas que tiveram o auxílio emergencial suspenso ou negado devido à reanálise dos critérios, terão uma nova oportunidade para pedir a revisão do benefício.

Isso porque o Governo Federal disponibilizou um novo prazo para serem feitas as contestações.

Então, se o seu auxílio foi interrompido e você acredita que cumpre todos os requisitos para o recebimento do recurso, pode pedir a revisão até o dia 26 de dezembro. São três situações em que o cidadão pode registrar uma contestação: 

  • Aqueles que tiveram a extensão do auxílio cancelado após reavaliação feita pelo governo federal e que não se encaixa nas restrições podem solicitar revisão até o dia 18 de dezembro;
  • Aqueles que tiveram o auxílio cancelado por indícios de irregularidades, devem pedir a contestação até dia 20 de dezembro;
  • Aqueles que foram considerados inelegíveis a receber a prorrogação do auxílio por não atenderem aos novos critérios de recebimento do benefício, devem contestar entre os dias 17 e 26 de dezembro.

Então, se você foi surpreendido com a negativa de pagamento do recurso, continue acompanhando esse artigo e saiba como contestar. 

Como fazer a contestação?

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Para pedir a revisão do benefício, não há necessidade de comparecer às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do CadÚnico, basta acessar o site da Dataprev, onde pode ser acompanhado todo o processo de solicitação.

Assim, o Governo Federal irá verificar se houve alteração na situação daqueles que pediram o recurso, seja por ter conseguido um emprego e estar recebendo o seguro desemprego quando fez a solicitação inicial e, depois, se tornou elegível ao recebimento do recurso, por exemplo. 

Diante disso, será feita a atualização das informações que constam em seu banco de dados.

O beneficiário que teve seu auxílio cancelado precisa verificar se cumpre todos os critérios estabelecidos pela Medida Provisória nº 1000/2020, que prorrogou até dezembro o pagamento do apoio financeiro aos trabalhadores.

Confira os principais motivos que permitem a realização da contestação, segundo o Ministério da Economia: 

Auxílio Emergencial:

  • Apontamento de órgãos de controle;
  • Denúncias de recebimento indevido do benefício recebidas pelo Ministério;

Extensão do Auxílio Emergencial:

  • Idade inferior a 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes;
  • Falecimento do beneficiário identificado pela SIRC ou Sisobi;
  • Existência de emprego formal;
  • Recebimento do seguro-desemprego ou seguro defeso;
  • Ser trabalhador intermitente;
  • Renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total;
  • Recebimento de benefício assistencial ou previdenciário;
  • Ser servidor público identificado pelo SIAPE;
  • Ser preso identificado em regime fechado;
  • Ser preso sem regime de cumprimento de pena identificado nas bases do governo federal;
  • Ser servidor público militar;
  • Ser servidor público estadual, municipal ou distrital identificado pela auditoria da Controladoria Geral da União (CGU);
  • Recebimento do BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda);
  • Fazer parte de uma família que já recebe duas cotas da extensão do auxílio emergencial;
  • Apontamento de órgãos de controle; e
  • Denúncia de recebimento indevido do benefício recebidas pelo Ministério.

Como é feito o pagamento?

De acordo com o Dataprev, foi feita uma parceria tecnológica com o Ministério da Economia, e todas as informações registradas pelos cidadãos que solicitaram a contestação, são comparadas por meio do processamento com base nos registros oficiais da União.

Sendo assim, as autorizações, cadastros e cancelamentos de pagamentos são realizados pelo Ministério da Economia. 

Após reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do auxílio emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.

As parcelas extras do auxílio emergencial é limitada a duas cotas por família, por até quatro parcelas que finalizam neste mês.

Ainda não há informações oficiais sobre a prorrogação do benefício, o que segundo o Governo Federal, deve acontecer apenas se houver um aumento considerável no número de casos e mortes pela covid-19. 

Por Samara Arruda

Esther Vasconcelos

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

2 dias atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

2 dias atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

2 dias atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

2 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

2 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

2 dias atrás