Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
As pessoas que tiveram o auxílio emergencial suspenso ou negado devido à reanálise dos critérios, terão uma nova oportunidade para pedir a revisão do benefício.
Isso porque o Governo Federal disponibilizou um novo prazo para serem feitas as contestações.
Então, se o seu auxílio foi interrompido e você acredita que cumpre todos os requisitos para o recebimento do recurso, pode pedir a revisão até o dia 26 de dezembro. São três situações em que o cidadão pode registrar uma contestação:
Então, se você foi surpreendido com a negativa de pagamento do recurso, continue acompanhando esse artigo e saiba como contestar.
Para pedir a revisão do benefício, não há necessidade de comparecer às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do CadÚnico, basta acessar o site da Dataprev, onde pode ser acompanhado todo o processo de solicitação.
Assim, o Governo Federal irá verificar se houve alteração na situação daqueles que pediram o recurso, seja por ter conseguido um emprego e estar recebendo o seguro desemprego quando fez a solicitação inicial e, depois, se tornou elegível ao recebimento do recurso, por exemplo.
Diante disso, será feita a atualização das informações que constam em seu banco de dados.
O beneficiário que teve seu auxílio cancelado precisa verificar se cumpre todos os critérios estabelecidos pela Medida Provisória nº 1000/2020, que prorrogou até dezembro o pagamento do apoio financeiro aos trabalhadores.
Confira os principais motivos que permitem a realização da contestação, segundo o Ministério da Economia:
De acordo com o Dataprev, foi feita uma parceria tecnológica com o Ministério da Economia, e todas as informações registradas pelos cidadãos que solicitaram a contestação, são comparadas por meio do processamento com base nos registros oficiais da União.
Sendo assim, as autorizações, cadastros e cancelamentos de pagamentos são realizados pelo Ministério da Economia.
Após reanálise dos dados, caso a contestação seja aprovada, a extensão do auxílio emergencial será concedida no mês subsequente ao pedido de contestação.
As parcelas extras do auxílio emergencial é limitada a duas cotas por família, por até quatro parcelas que finalizam neste mês.
Ainda não há informações oficiais sobre a prorrogação do benefício, o que segundo o Governo Federal, deve acontecer apenas se houver um aumento considerável no número de casos e mortes pela covid-19.
Por Samara Arruda
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