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Bancos confirmam 35% de desconto e adicional de 5% em empréstimos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumentou a margem do empréstimo consignado aos segurados. A medida passa de 30% para 35% do valor do benefício. A regra foi publicada no Diário Oficial da União (DOU),na edição do dia 08 de outubro.

Segundo o texto, a medida terá validade até o dia 31 de dezembro de 2020, quando termina o estado de calamidade pública. Além da margem de até 35% do consignado, o Governo manteve a possibilidade de acréscimo de 5 pontos percentuais por meio do cartão de crédito consignado. O que levará os segurados a comprometerem 40% do seu pagamento.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), avisa que os bancos adaptaram seus sistemas às novas regras e o público já pode solicitar o empréstimo.

O Itaú, Santander, Bradesco e Banco do Brasil já confirmaram o aumento da margem da linha de crédito. Os bancos podem definir as suas taxas de juros do crédito consignado, desde que seja respeitado (por mês):

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1,80% para o empréstimo com desconto no benefício
2,70% para o cartão de crédito
40% do consignado

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o texto da Medida Provisória (MP) que autorizou o aumento da margem do crédito consignado para quem é aposentado e pensionista do INSS (Instituto Nacional do seguro Social). A medida foi tomada durante a pandemia do novo coronavírus.

A recomendação foi dada pelo Conselho Nacional da Previdência Social para atender aos beneficiários do INSS, sobretudo neste momento de crise econômica.

Sendo assim, o consignável da aposentadoria ou pensão será destinada para o pagamento de empréstimos, que com atual MP é de 40%. Até mesmo o inadimplente foi incluído pela MP.

“O objetivo é possibilitar que potenciais endividados tenham acesso a empréstimos consignados com juros menores”, diz o governo por meio de nota oficial.

Empréstimo com desconto em folha

As parcelas do empréstimo serão descontado em folha, sendo que o beneficiário poderá comprometer mensalmente até 40%, considerando os serviços de empréstimo e cartão de crédito.

Veja a seguir como serão as mudanças:

  • Divisão da margem consignável para aposentados e pensionistas – como era
  • empréstimo pessoal consignado – 30% do benefício;
  • cartão de crédito consignado – 5% do benefício.
  • Divisão da margem consignável para aposentados e pensionistas – como fica
  • empréstimo pessoal consignado – 35% do benefício;
  • cartão de crédito consignado – 5% do benefício.

Alterações

O INSS chegou a alterar, no fim de julho, outras regras do consignado para os segurados. Veja:

  • Governo reduziu o tempo de bloqueio do benefício para tomar empréstimos. Após alterações, passou de 90 para 30 dias após a concessão;
  • Os bancos podem oferecer até 3 meses (90 dias) de carência para o aposentado ou pensionista pagar a primeira parcela de um empréstimo consignado;
  • O limite do cartão de crédito consignado aumentou de 1,40 para 1,60 o valor da renda mensal. Para saber quanto poderá ter de limite, é necessário multiplicar o valor pago em folha por 1,6;
  • As taxas de juros do crédito consignado podem ter como índice máximo 1,80%, no caso de empréstimos, e 2,70% para o rotativo do cartão de crédito.

Lembrando, que você deverá ficar atento ao aderir o crédito consignado, já que, as parcelas serão descontadas diretamente no valor de seu benefício.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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