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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumentou a margem do empréstimo consignado aos segurados. Sendo assim, o segurado poderá comprometer até 40% do valor de seu benefício. A regra foi publicada no dia 8 de outubro no Diário Oficial da União (DOU).
A medida será válida até 31 de dezembro de 2020, quando será encerrado o estado de calamidade pública. Além da margem de até 35% do consignado, o governo manteve o acréscimo de 5 pontos percentuais por meio de cartão de crédito consignado.
Com o acréscimo de 5 pontos, o segurado poderá comprometer até 40% do valor de seu benefício.
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), os bancos adaptaram seus sistemas às novas regras e o público já pode solicitar o empréstimo.
Bancos que já estão oferecendo o empréstimo consignado de até 40%
Itaú, Santander, Bradesco e Banco do Brasil já confirmaram o aumento da margem da linha de crédito.
Já a Caixa Econômica Federal não informou sobre essa nova opção. Os bancos podem definir as suas taxas de juros do crédito consignado, porém, que seja respeitado por mês:
1,80% para o empréstimo com desconto no benefício
2,70% para o cartão de crédito
40% do consignado
Empréstimo com desconto em folha
A margem para consignados é referente ao quanto o beneficiário poderá comprometer mensalmente para o pagamento de dívidas consignadas. Para os beneficiários, poderá chegar a até 40%, considerando os serviços de empréstimo e cartão de crédito.
Divisão da margem consignável para aposentados e pensionistas – como era
empréstimo pessoal consignado – 30% do benefício;
cartão de crédito consignado – 5% do benefício.
Divisão da margem consignável para aposentados e pensionistas – até 31 de dezembro
empréstimo pessoal consignado – 35% do benefício;
cartão de crédito consignado – 5% do benefício.
O INSS alterou, no final de julho, outras regras do consignado para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social:
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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