Foto: Agência Brasil
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) segue sendo pago aos trabalhadores brasileiros. Quem tem contrato de trabalho suspenso recebe do Governo Federal um valor de até R$ 1.813 (uma ajuda de custo da própria empresa), se o empregador tenha um faturamento acima de R$ 4,8 milhões.
Também são beneficiados trabalhadores com regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes.
Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
Sendo que o funcionário terá que informar ao empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Em função da crise causada pela pandemia da Covid-19, o governo autorizou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda para ajudar os trabalhadores que tiverem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária de contrato de trabalho.
O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.
A suspensão dos contratos de trabalho tem um prazo de 60 dias. O benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, quando:
O valor é um percentual do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito em caso de demissão, que poderá variar entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução realizado por acordo.
A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.
O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
Ações concretas que devem ser tomada imediatamente
Com 41% das categorias em atraso com o fisco, apoio contábil deixa de ser capricho…
Escolha correta do Código Fiscal de Operações e Prestações evita rejeição de notas fiscais, multas…
Proposta amplia benefício para guardas municipais, peritos e inativos. Recursos virão da taxação de apostas…
Na hora de montar móveis novos, muitas pessoas procuram uma solução que seja prática, segura…
Em parceria com órgão internacional, levantamento anônimo busca medir a percepção dos profissionais sobre ética,…