Foto: Marcos Santos / USP Imagens
O Auxílio Emergencial vai contemplar os trabalhadores com contrato intermitente em mais uma parcela. O auxílio foi estendido pelo governo federal por 30 dias, em outras palavras, os trabalhadores intermitentes vão receber mais um pagamento.
A data para pagamento deverá ser divulgada nos próximos dias. O decreto que autoriza mais uma parcela para estes trabalhadores foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Os cidadão que atuava como trabalhador intermitente e que tinha carteira assinada no dia 1º de abril de 2020, terá direito à três parcelas de R$ 600, a quantia é a mesma que para os beneficiários do Auxílio Emergencial, mas não corresponde a mesma modalidade de benefício.
Vale lembrar que o auxílio emergencial destinado aos trabalhadores intermitentes foi criado através da Medida Provisória 936, mesma medida está que criou o BEm (Benefício Emergencial), que tem o objetivo de repor uma parte dos salários dos trabalhadores atingidos pela redução da jornada/salário ou ainda a suspensão do contrato de trabalho.
Assim como os demais auxílios emergenciais do governo, o auxílio aos intermitentes também é depositado em poupança social digital da Caixa, em titularidade do trabalhador.
O contrato intermitente ou esporádico permite que uma empresa admita um funcionário para trabalhar eventualmente e o remunere pelo período de execução desse ofício.
A CLT dispõe sobre essa modalidade no §3.º do artigo 443, conforme podemos ver a seguir:
§3.º — Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Dessa forma, nesse modelo, o colaborador pode realizar o trabalho de modo esporádico, intercalando os períodos de atividade com os de inatividade.
Entenda as regras que cercam este assunto e veja se encaixa no seu caso
Trabalhadores contratados pelo regime CLT devem receber o salário até essa data. Confira!
Veja o passo a passo para calcular seus ganhos e enviar o documento sem cair…
As punições para quem errar com o IBS e a CBS
Saiba como usar a ferramenta automatizada pelo computador ou celular e confira quem está obrigado…
Texto aprovado em dois turnos prevê redução gradual da jornada em até 14 meses e…