Benefícios previdenciários para portadores de doenças psiquiátricas

As doenças psiquiátricas, também conhecidas como transtornos mentais, prejudicam as funções cognitivas e afetam a vida pessoal, social e profissional do portador, dificultando e até mesmo impossibilitando que o mesmo tenha um dia a dia cotidiano e laboral igual ao de outras pessoas.

Na maioria das vezes, esses problemas estão relacionados a doenças emocionais, como transtorno bipolar, ansiedade, depressão, esquizofrenia, distúrbios de personalidade e alimentares.

Dentre as limitações mais comuns estão:

  • Dificuldade para se relacionar;
  • Alteração de humor;
  • Isolamento;
  • Esquecimento;
  • Stress;
  • Tensão.

Os portadores de doenças psiquiátricas têm alguns benefícios garantidos pelo INSS que podem conceder um estilo de vida mais digno conforme sua condição.

Desse modo, se você possui doenças psiquiátricas com alguns desses sintomas citados acima e foi diagnosticado com incapacidade para o trabalho, você pode ter direito a receber algum dos benefícios do INSS.

Auxílio-Doença

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O Auxílio-doença é destinado ao segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho.

Portanto, para a pessoa com problemas psiquiátricos, o benefício só será concedido se a perícia médica concluir a possibilidade de recuperação e o retorno do segurado às suas atividades laborais após o período de afastamento.

O valor do benefício equivale a 91% do salário de benefício do segurado.

BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é destinado a pessoas de qualquer idade com impedimentos de natureza mental, física, sensorial ou intelectual de longo prazo (prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de conviver em condições de igual com as outras pessoas.

Para ter acesso ao benefício, a renda familiar per capita do solicitante não pode ser superior a ¼ do salário mínimo.

Este benefício não paga 13º, não pode ser convertido em pensão por morte e tem o valor de um salário mínimo mensal.

Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é destinada ao segurado que esteja permanentemente incapaz de exercer qualquer tipo de atividade laboral, sem chance alguma de reabilitação profissional, segundo avaliação da perícia médica do INSS.

O valor do benefício equivale a 60% do salário de benefício do segurado, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).

Como solicitar o benefício?

  1. Telefone: 135;
  2. Site: meu.inss.gov.br;
  3. Aplicativo: Meu INSS;
  4. Advogado: contrate um especialista de sua confiança.

Reúna toda documentação necessária para entregar ao médico no dia da perícia do INSS.

O resultado da perícia ficará disponível às 21h do mesmo dia e poderá ser consultado pelos mesmos meios de solicitação.

Documentação necessária:

  • RG e CPF;
  • Atestados, laudos médicos, receituários, exames que demonstrem sua condição de saúde;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;

É de extrema importância que o segurado apresente todos os documentos que tenham relação com os problemas psiquiátricos e com a incapacidade ao trabalho, dos mais antigos até os atuais, para demonstrar a evolução da doença.

Benefício indeferido, o que fazer?

Se o seu pedido foi indeferido, procure um escritório especializado em direito previdenciário e entre com pedido judicial para rever a decisão do INSS.

Com o parecer favorável do Juiz, você receberá todo o dinheiro que deveria ter recebido antes, de uma só vez.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Gabriel Dau

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