Benefícios que o governo pode começar a pagar em fevereiro

Infelizmente o número de pessoas contaminadas pelo covid-19 cresceu nos últimos dias e por este motivo medidas estão sendo estudadas para a contenção da pandemia e redução dos impactos na economia causados pela doença neste início de ano. 

Diante deste cenário, o Governo Federal tem sentido uma grande pressão relacionada à prorrogação do auxílio emergencial, que foi encerrado em dezembro do ano passado. 

Porém, o presidente da República, Jair Bolsonaro, afirmou nesta segunda-feira, dia 25, que o benefício tinha caráter emergencial e não de ser prolongado como uma aposentadoria, por exemplo.

Na oportunidade, ele também alegou que a situação financeira do país não é boa e que se encontra no “limite”, com muitas dívidas, embora tenha lamentado que tenha “muita gente passando por necessidades”.

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Apesar de não sabermos nada concreto em relação ao auxílio emergencial, o Governo Federal disponibilizou a antecipação de 2 benefícios.

O primeiro que vou explicar para vocês é sobre a antecipação do 13º salário do INSS.

Inicialmente, conforme decreto publicado no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2020 a previsão era de que a primeira parcela do 13º salário fosse antecipada em agosto já a segunda parcela no mês de dezembro.

Porém, o benefício poderá ser antecipado bem antes do que estava planejado.

Já que o governo teme um novo impacto na economia causada pela 2ª onda da Covid-19, por isso a possibilidade é que a primeira parcela seja paga no mês de fevereiro. 

É importante lembrar que todo segurado do INSS que possua um benefício onde é pago o 13º salário terá direito a antecipação do benefício, sendo eles os segurados que recebem os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria
  • Pensão por morte
  • Salário maternidade
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio reclusão

A segunda antecipação é referente ao PIS/Pasep que, assim como o 13º salário do INSS, poderá ser antecipado para fevereiro.

Tem direito ao benefício quem:

  • Trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior
  • Ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês
  • Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
  • É preciso, ainda, que a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente a relação de informes sociais RAIS

Você pode realizar a consulta de informações referentes ao PIS/PASEP pelo aplicativo do caixa trabalhador, ele foi desenvolvido para ajudar o cidadão no acesso às informações sobre abono e o seguro-desemprego, como; 

  • Calendário;
  • Parcelas;
  • Pagamentos;
  • Extrato de movimentação.

O aplicativo funciona para os aparelhos Android e iOS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Gabriel Dau

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