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Bolsa Família começa a receber auxílio de R$ 300 na próxima quinta-feira

Na próxima quinta-feira (17) começa a ser pago a parcela extra do auxílo emergencial de R$ 300,00, sendo que mães que são chefes de família ou menores de 18 anos irão receber R$ 600,00.

De acordo com o governo os primeiros a receberem o benefício são os inscritos no Bolsa Família seguindo o calendário normal do programa, levando em conta o Número de Identificação Social (NIS).

Pagamento da 6ª parcela do auxílio emergencial para os beneficiários do Bolsa Família:

  • 17 de setembro – NIS de final 1
  • 18 de setembro – NIS de final 2
  • 21 de setembro – NIS de final 3
  • 22 de setembro – NIS de final 4
  • 23 de setembro – NIS de final 5
  • 24 de setembro – NIS de final 6
  • 25 de setembro – NIS de final 7
  • 28 de setembro – NIS de final 8
  • 29 de setembro – NIS de final 9
  • 30 de setembro – NIS de final 0

Os beneficiários do Bolsa Família podem fazer o saque em dinheiro por meio do cartão do Programa Bolsa Família, Cartão Cidadão ou crédito em conta na Caixa Econômica Federal (CEF).

Entretanto, somente esse grupo irá receber a sexta parcela do auxílio de R$ 300,00, os demais terão que aguardar o calendário que será divulgado pelo governo em breve.

Prorrogação do auxílio emergencial

O Auxílio Emergencial foi prorrogado pelo governo até 31 de dezembro de 2020 (quando termina o estado de calamidade pública). Sendo assim, nem todos receberão as quatro parcelas de R$ 300,00.

Só receberão as quatro parcelas quem começou a receber o auxílio emergencial em abril. Já quem começou a receber a partir de maio, receberá menos.

Quem não vai receber o auxílio de R$ 300,00

  • Conseguiu emprego formal depois de receber o Auxílio Emergencial
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  • Possuí uma renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Mora no exterior
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

Como receber?

Quem já está recebendo o auxílio não precisará fazer nova solicitação para o pagamento das novas parcelas. Elas serão pagas de forma independente, desde que você se encaixe nos critérios exigidos pelo governo.

Reavaliação

Todos que já recebem o auxílio emergencial passarão por uma nova avaliação, onde serão verificados os critérios mensalmente. Quem estiver dentro dos padrões exigos pelo governo receberá as quatro parcelas de R$ 300.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

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