Categorias: Sem categoria

BPC: Como é feita a Avaliação da Deficiência?

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece o Benefício de Prestação Continuada (BPC) como um direito de receber um salário mínimo mensal tanto para o idoso a partir dos 65 anos quanto para a pessoa com deficiência, sem limite de idade. Para a pessoa com deficiência, é necessário que haja limitações de longa duração — seja física, mental, intelectual ou sensorial — que durem no mínimo dois anos e que resultem em dificuldades para se integrar igualitariamente na sociedade.

É importante destacar que o BPC difere da aposentadoria, pois não exige contribuições prévias ao INSS para ser concedido. Além disso, o BPC não contempla o pagamento do 13º salário nem gera direito a pensão por morte.

Requisitos

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é acessível aos cidadãos brasileiros, tanto natos quanto naturalizados, e também aos indivíduos de nacionalidade portuguesa, desde que residam no Brasil.

Para ser elegível ao BPC, a renda per capita do grupo familiar deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Os beneficiários podem ser:

  • Idosos com 65 anos ou mais.
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, onde a deficiência é caracterizada por limitações de longo prazo (mínimo de 2 anos) de ordem física, mental, intelectual ou sensorial. Essas limitações, em conjunto com outras barreiras, podem restringir ou impedir a participação efetiva e igualitária da pessoa na sociedade.
⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

É importante notar que o BPC não é cumulativo com outros benefícios da Seguridade Social, como seguro desemprego, aposentadoria ou pensão, exceto quando se trata de assistência médica, pensões especiais de caráter indenizatório e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

Como solicitar?

Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), siga estes passos:

  1. Visite o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para obter informações detalhadas sobre o benefício e o processo de solicitação.
  2. O pedido pode ser feito através dos canais de atendimento do INSS:
    • Por telefone, discando 135 (chamada gratuita de telefones fixos).
    • Online, acessando o site ou aplicativo “Meu INSS”.
    • Presencialmente, nas Agências da Previdência Social (APS).
  3. Apresente um documento de identificação com foto. Cópias simples são aceitas, tanto para o requerente quanto para o representante legal e outros membros da família.
  4. Certifique-se de que todos os membros da família estejam inscritos no Cadastro Único e possuam CPF, incluindo crianças e adolescentes.

O processo de solicitação é mais rápido atualmente, pois os dados são verificados diretamente no Cadastro Único. Manter o cadastro atualizado é essencial.

Embora cópias dos documentos sejam aceitas, o INSS pode solicitar os originais a qualquer momento, especialmente se houver dúvidas sobre a autenticidade dos documentos ou se houver exigência legal.

Além disso, o requerente pode validar as informações fornecidas por meio de certificação digital ou biometria. Esses métodos de autenticação eletrônica são reconhecidos para identificação à distância e em autoatendimento. A coleta de impressões digitais ainda é realizada por um servidor do INSS quando o requerente não sabe ler ou escrever ou não pode assinar o documento.

Como é feita a Avaliação da Deficiência?

Para a pessoa com deficiência, o processo de solicitação do BPC inclui uma avaliação da deficiência para verificar os impedimentos de longa duração que afetam a capacidade da pessoa de realizar atividades diárias ou de participar plenamente na sociedade. Esta avaliação é realizada em duas fases:

  1. Avaliação Médica: Conduzida por médicos peritos do INSS.
  2. Avaliação Social: Realizada por assistentes sociais do INSS.

Essas avaliações podem ser feitas em qualquer ordem para reduzir o tempo de espera do solicitante e são agendadas pelo INSS ou pelo próprio requerente do BPC, para pedidos feitos após 22 de junho de 2021.

A avaliação social é crucial, pois considera não apenas as condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais da pessoa, mas também como essas interagem com o ambiente em que vivem. Isso proporciona uma perspectiva mais ampla que complementa a avaliação médica.

Observações Importantes:

  • Se a pessoa com deficiência não puder se deslocar até o local das avaliações, elas podem ser realizadas em domicílio ou na instituição onde a pessoa está internada ou acolhida.
  • Caso as avaliações sejam agendadas em um município diferente do domicílio do requerente, o INSS é responsável por cobrir as despesas de transporte e diárias necessárias.
loureiro

Postagens recentes

Fibromialgia dá direito a benefício do INSS? Conheça os requisitos e saiba como comprovar

Portadores da síndrome que enfrentam dores crônicas podem solicitar benefícios, mas precisam comprovar o impacto…

9 horas atrás

Risco do salário “por fora”: prática ilegal traz prejuízos a curto e longo prazo

informalidade na folha de pagamento reduz valor de benefícios como FGTS, férias e aposentadoria, além…

9 horas atrás

INSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas

Segurados que começaram a receber benefícios a partir de maio terão o abono depositado nos…

10 horas atrás

Novo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário

Trabalhadores nascidos em setembro e outubro recebem o abono a partir do dia 15. Nova…

11 horas atrás

Prorrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT

Prazo inicial terminaria em 25 de julho. Sistema antigo será totalmente desativado

13 horas atrás

Burnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção

Manter o equilíbrio entre demandas, significado das tarefas e bem-estar resulta em equipes mais engajadas…

14 horas atrás