O governo federal publicou uma portaria em que trata da regulamentação do pagamento da antecipação de R$ 600 para as pessoas que entraram com pedido para ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de pobreza.
A antecipação do valor foi uma das medidas adotadas pelo governo para reduzir os impactos da pandemia do novo coronavírus. No dia 2 de abril, foi publicada uma lei que autoriza a antecipação do benefício, mas faltava a portaria para dar início aos pagamentos, segundo o INSS.
De acordo com um levantamento do jornal “Estado de S. Paulo junto à entidade identificou que 177,5 mil pessoas aguardam o pagamento.
Segundo portaria do Ministério da Cidadania, é preciso que o requerente esteja cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), para receber a antecipação do benefício. Além disso, precisa ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa.
Como o pagamento dos R$ 600 será feito antes da pessoa ter sido aceita no BPC, o valor antecipado será descontado dos pagamentos após o pedido ser aprovado. Entretanto, caso o requerente tenha tido o pedido negado, ele não precisará devolver o dinheiro, exceto se for comprovada a má-fé do solicitante.
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