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BPC (Benefício de Prestação Continuada) garante um salário mínimo mensal aos idosos de 65 anos e pessoas que possuem algum tipo de deficiência e seja de baixa renda. Para isso a renda familiar por pessoa seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Como se trata de um benefício assistencial, O BPC não exigirá que o idoso tenha contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito a ele. O beneficiado pelo BPC não tem direito ao 13° salário e não deixa pensão por morte.
Quem quiser se cadastrar para o recebimento do BPC, não precisará ir a uma agência do INSS, o atendimento é realizado remotamente pela Internet.
Para você ter acesso ao BPC deverá fazer o cadastro como beneficiário e de sua família no Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal. Para as famílias que já estão inscritas deverão ter os dados atualizados, no máximo, 2 anos.
Faça a solicitação do benefício através do aplicativo Meu INSS, disponível para Android e IOS.
Ao acessar o aplicativo, é preciso fazer login e escolher a opção
agendamentos/requerimentos. Em seguida, clicar em “novo requerimento”, “atualizar” e “avançar”. No campo “pesquisar”, digite a palavra “idoso” e selecione o serviço desejado.
Em caso de precisar de atendimento presencial, o INSS entrará em contato comunicar o comaprecimento em uma das agências para comprovar alguma informação.
Você deve acompanhar o processo pelo aplicativo Meu INSS.
Para a pessoa de baixa renda que possui algum tipo de deficiência, solicitação e o acompanhamento também será feito através do Meu INSS, seguindo as mesmas etapas.
O BPC garante o mesmo benefício para pessoas de baixa renda que têm deficiência.
O processo para solicitação e acompanhamento do benefício também é o mesmo: através do Meu INSS, seguindo as mesmas etapas.
Neste caso, será necessário apresentar atestados médicos e exames que comprovem a deficiência.
A diferença é em relação a documentação, já que se faz necessário apresentar comprovações, como atestados médicos e exames, da deficiência.
O INSS através de uma autorização do governo vai antecipar o pagamento do BPC até o dia 31 de outubro, no valor de R$ 1.045 (um salário mínimo), sem a necessidade passar por perícia médica para os idosos, e no valor de R$ 600 para as pessoas que possuem deficiência. O INSS levará em conta a atualização cadastral do CadÚnico.
Sendo o benefício concedido, a pessoa passará a receber a partir da data de entrada do requerimento, deduzindo os valores pagos a título de antes.
Segundo o INSS, se houver comprovação de que o requerente não tem direito ao benefício, não será cobrada a devolução do valor pago a título de antecipação, desde que não comprovada má fé.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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