BPC poderá ser pago para famílias com renda inferior a R$ 275 por pessoa

A partir deste ano de 2021, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), será destinado a famílias que apresentem uma renda per capita inferior a R$ 275,00, ou seja, cuja renda mensal não atinja a marca de um quarto do salário mínimo por pessoa. 

O parecer foi dado através da edição do presidente Jair Bolsonaro em uma medida provisória responsável por estabelecer as condições de disponibilização do BPC. 

O valor do benefício foi calculado de acordo com o novo salário mínimo, definido em R$ 1.100,00, lembrando que o BPC é voltado para famílias de baixa renda que sejam compostas por idosos e pessoas com deficiência. 

Destaca-se que este era o critério adotado pela lei original, porém, recentemente, o Congresso Nacional aprovou a ampliação do critério de renda para famílias compostas por familiares que recebem até meio salário mínimo, ou seja, R$ 550,00. 

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Contudo, esta normativa foi derrubada e a regra anterior que coloca a renda de R$ 275,00 por pessoa, foi restaurada. 

De acordo com o Estadão Conteúdo, a nova regra em vigor tem a capacidade de excluir até 500 mil brasileiros que, até o presente momento, não teriam direito ao benefício. 

Esta parcela da população precisará recorrer à Justiça na tentativa de assegurar o acesso ao programa. 

Baseado na intenção original do Ministério da Cidadania e uma ala da área econômica, um aumento gradual do valor resultaria em um custo adicional de R$ 5,8 bilhões ao ano, contudo, o setor responsável pela parte fiscal dentro da Economia se posicionou contra e venceu esta etapa. 

Ampliação do BPC

O Parlamento já tentou por diversas vezes ampliar o alcance do BPC, de maneira que a última investida foi aprovada no mês de março de 2020, gerando uma crise na equipe econômica a qual precisou ser vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. 

Na ocasião, os congressistas haviam estendido os benefícios aos idosos e pessoas com deficiência com renda de até meio salário mínimo, independentemente do grau de vulnerabilidade, o que poderia resultar em um custo adicional de aproximadamente R$ 20 bilhões ao ano. 

Contudo, após o veto presidencial, o BPC ficou carente de regras de concessão a partir de 2021, o que deixaria o Governo sem base legal para autorizar novas inserções no programa a partir do dia 1º de janeiro.

Por esta razão, a nova Medida Provisória precisava ser editada até o dia 31 de dezembro para não deixar os dependentes do benefício desamparados. 

Na oportunidade, técnicos do Ministério da Cidadania e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tentaram reparar um Decreto com o intuito de regulamentar as novas concessões do BPC.

A intenção era a de manter o critério de ¼ de salário mínimo como regra geral, porém, permitir a ampliação dessa faixa de renda para ⅓ ou ½ salário mínimo quando a vulnerabilidade fosse maior. 

Esta medida deveria se unir a uma decisão já proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou o critério da renda insuficiente para classificar, sozinho, se a pessoa se encontra ou não na condição de vulnerabilidade. 

Conforme divulgado, tal mudança poderia permitir a inclusão de aproximadamente 500 mil pessoas no BPC, diante de um custo adicional de R$ 5,8 bilhões ao ano. 

Assim, o gasto a mais seria compensado com a redução de custos, bem como, a judicialização e com medidas de combate às fraudes, que podem poupar até R$ 10 bilhões. 

Atualmente, o BPC consiste no benefício mais judicializado da União, tendo em vista que, a avaliação entre os defensores da ampliação era de que, ao padronizar as regras e aderir a entendimentos de decisões já dadas por juízes, o benefício seria “pacificado” e haveria economia de recursos. 

Por fim, a medida ainda poderia, por exemplo, integrar decisões já transitadas em julgado, como a que extingue a renda direcionada à compra de remédios do cálculo do critério de acesso. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Por Laura Alvarenga 

Wesley Carrijo

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

1 dia atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

1 dia atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

1 dia atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

1 dia atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

1 dia atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

1 dia atrás