De início, cumpre esclarecer que a busca e apreensão é uma medida jurídica utilizada pelos bancos e entidades credoras para reaver, ou seja, recuperar o bem que foi financiado pelo consumidor que não conseguiu cumprir com o valor das parcelas.
Em caso de ocorrer a apreensão, há duas possibilidades de recuperar o veículo, as quais serão elencadas na sequência:
1ª: Na primeira, deverá ser realizada uma análise por um especialista no assunto, para verificar a existência de eventuais ilegalidades e/ou abusividades praticadas pela instituição financeira, as quais podem ser capazes de revogar a medida liminar de busca e apreensão, com a devolução do veículo em favor do consumidor.
É importante ressaltar que, caso haja revogação da medida liminar mas o banco já tenha realizado a venda extrajudicial do bem, a instituição financeira poderá ser condenada ao pagamento de uma indenização no valor da tabela FIPE na época da apreensão, com a inclusão de uma multa de 50% do valor.
2ª: Todavia, caso não sejam apuradas abusividades e/ou ilegalidades, o consumidor terá a possibilidade de recuperar o bem apreendido por meio da purgação da mora, realizando o pagamento do valor total da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias após a apreensão.
Destaca-se, por fim, a importância de entrar em contato com um advogado especializado no assunto logo após apreensão para uma orientação e análise de qualidade.
Conteúdo produzido pela Dra. Andressa Gonçalves.
Original de Advocacia BGA
Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil
Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho
O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…
O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores
Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…
Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas