A Caixa Econômica Federal está liberando o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os trabalhadores nascidos no mês de outubro. Para ter direito é necessário ter aderido à modalidade.
Os trabalhadores já podem fazer a retirada dos valores até 30 de dezembro deste ano. Para quem ainda não aderiu será possível solicitar o benefício. O empregado com carteira assinada terá direito de fazer um saque de parte do saldo do FGTS, uma vez por ano, no mês de seu aniversário. Lembrando que o saque é opcional.
Para ter acesso ao saque-aniversário é preciso informar a Caixa, responsável pelos pagamentos. Quem quiser continuar no saque-rescisão, não precisa fazer nenhum comunicado ao banco.
De acordo com a regra, a modalidade fica disponível por três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador.
Além dos nascidos em outubro, também ainda podem fazer o saque quem nasceu em agosto e setembro.
Os aniversariantes em agosto vão poder retirar o dinheiro até o dia 31 de outubro deste ano. E quem nasceu em setembro pode retirar a grana até o dia 30 de novembro.
O cidadão que não fizer o saque até a data estipulada, o valor retornará automaticamente ao Fundo de Garantia do trabalhador.
Segundo o banco, somente em 2022, mais de 15 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário entre janeiro e agosto, com valor disponibilizado superando os R$ 8,5 bilhões.
O trabalhador que aderir à sistemática do saque-aniversário deverá ficar atento às regras. Isso porque ao solicitar a modalidade, deixará de receber o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Tendo apenas direito a multa de 40%.
Você que optou pelo saque-aniversário pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada (não tenha pedido a antecipação do saque-aniversário). No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Confira:
| Mês de nascimento | Período de pagamento |
| Janeiro | 3 de janeiro a 31 de março |
| Fevereiro | 1º de fevereiro e 29 de abril |
| Março | 2 de março a 31 de maio |
| Abril | 1º de abril a 30 de junho |
| Maio | 2 de maio a 29 de julho |
| Junho | 1º de junho a 31 de agosto |
| Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
| Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
| Setembro | 1º de setembro a 30 de novembro |
| Outubro | 3 de outubro a 30 de dezembro |
| Novembro | 1º de novembro a 31 de janeiro de 2023 |
| Dezembro | 1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023 |
O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional, conforme abaixo:
| Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50,0% | – |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
| De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
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