Após a liberação do abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2020, a Caixa Econômica Federal segue com o cronograma de saques do PIS/Pasep aberto para mais três modalidades.
Essas três modalidades são relacionadas a dinheiro que já foi disponibilizado em algum momento, mas que os trabalhadores ainda não realizaram o saque do benefício.
São duas modalidades referentes ao abono salarial e outra modalidade que é das cotas do fundo PIS/Pasep, onde mais de 10 milhões de pessoas podem receber.
As duas primeiras opções são relacionadas ao saque que não foi feito pelos trabalhadores e dizem respeito ao abono PIS/Pasep ano-base 2020 e ano-base 2019.
Os trabalhadores ganharam uma nova oportunidade de saque do benefício esquecido que seguirá disponibilizada até o mês de dezembro.
Em ambos os casos é preciso se encaixar nos seguintes critérios:
Caso você tenha trabalhado em 2020 ou 2019, ou ainda nos dois respectivos anos, se encaixam nas regras acima e não realizaram o saque é bem possível que você possa ter dinheiro a receber.
No caso do abono salarial de 2020, o valor que os trabalhadores podem receber é de até R$ 1.212, já do abono de 2019, é de até R$ 1.100.
Caso você não tenha recebido o benefício e se encaixa nessas regras, você poderá baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital em seu celular, e consultar se você tem direito ao benefício.
Vale lembrar que no caso do trabalhador que exerceu atividade em 2019, será preciso solicitar o benefício da seguinte forma:
Esse benefício está disponível para 10 milhões de pessoas que trabalharam entre 1970 e 1988 e que não realizaram o saque das cotas.
Vale lembrar que as cotas do Fundo PIS/Pasep nada tem a ver com o abono salarial, isso porque enquanto o abono é pago anualmente aos trabalhadores com direito.
As cotas do fundo PIS/Pasep são pagas apenas uma vez na vida dos trabalhadores que exerceram atividade entre 1970 e 1988.
Vale lembrar que após o ano de 1988 essas cotas do fundo PIS/Pasep foram extintas e deram origens ao benefício como conhecemos atualmente.
Outro ponto interessante é que em caso de falecimento do trabalhador, seus herdeiros podem realizar o saque total do benefício.
A consulta dos valores pode ser feita pelo aplicativo de celular do FGTS, já que o dinheiro das cotas foram transferidos pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e também nas agências da Caixa.
Nas agências da Caixa basta que o cotista se dirija à agência com documento oficial com foto e já poderá inclusive solicitar o resgate dos valores.
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