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Calamidade pública: medida provisória altera regras trabalhistas. Confira

Várias cidades do Brasil passam por situações de catástrofe devido a ações climáticas drásticas. Foram os casos recentes ocorridos na Bahia, Minas Gerais e Petrópolis (RJ) onde várias pessoas perderam todos os seus bens. Nestas situações, os governantes decretam estado de calamidade pública. Tentando amenizar os sofrimento destes cidadãos, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) que estabelece “medidas trabalhistas alternativas” e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda em casos de calamidade pública. A MP tem validade imediata e limitada a até 120 dias. Para valer de forma permanente, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Segundo o governo, as “medidas trabalhistas alternativas” e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda se fazem necessárias em caso de novo episódio onde haja uma calamidade pública declarada nacionalmente ou em um estado ou município, como ocorreu com a covid-19 ou, mais recentemente, com as enchentes na Bahia, em Minas Gerais e na cidade de Petrópolis (RJ).

O texto determina que as medidas poderão ser adotadas por empregados e empregadores e incluem a adoção do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, regime diferenciado de banco de horas e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Trabalho Remoto

Em relação à modernização do trabalho remoto, a legislação foi ajustada às necessidades dessa modalidade de trabalho de forma a aumentar a segurança jurídica. Entre as inovações está a possibilidade de adoção do modelo híbrido e a contratação com controle de jornada ou por produção. 

Pela medida, os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho. O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários. Fica previsto que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

Para aquelas atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar.

Jornada de Trabalho e Auxílio-Alimentação

Já no caso da contratação por jornada, de acordo com a MP, fica permitido o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular.

A mesma medida provisória também trata do auxílio-alimentação, alterando as regras de pagamento ao trabalhador para garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios. E procura corrigir distorções de mercado existentes na contratação das empresas fornecedoras. Lembrando que o Auxílio Alimentação é um adicional que deve ser pago no contracheque do trabalhador para que ele use a quantia na compra de comida, exclusivamente.

Os acordos serão realizados de forma coletiva, sendo que a negociação individual é possível para os trabalhadores cuja renda tende a ser recomposta pelo benefício emergencial. 

Durante o período de garantia provisória no emprego, se o empregador demitir, ele deverá pagar multa equivalente ao salário que o empregado teria direito, no caso de suspensão do contrato, ou equivalente à proporção da redução de jornada e salário acordada.

Mas, voltamos a lembrar, a MP tem validade de 120 dias e para ser permanente precisa ainda de aprovação do Congresso Nacional para ser lei.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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