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Você sabe como é feito o cálculo simples sobre produtos exportados? Confira!
Para incentivar micro e pequenas empresas a exportarem, a Constituição Federal brasileira estabelece condições para deixar a exportação mais fácil.
De modo geral, as condições estabelecidas contam com uma redução na carga tributária destinada aos processos de exportação.
Pensando nisto, nós trouxemos um passo a passo sobre como fazer o cálculo simples sobre produtos exportados.
Confira!
Para compreender o cálculo simples sobre produtos exportados, em primeiro lugar faz-se necessário compreender como era feito o cálculo, anos atrás.
O Simples Federal era ordenado pela Lei n° 9.317/1996 (LGL 1996 78).
Por mais que a lei previa uma tributação mais simples para MPEs (micro e pequenas empresas), os contribuintes precisavam tributar as receitas decorrentes de exportações.
Os tributos feitos de maneira idêntica, às receitas obtidas em operações no mercado interno fazia com que as exportações fossem deixadas de lado por MPEs.
Para estimular a presença desta categoria no mercado externo, foi desenvolvida a Lei Complementar N° 123, de 1 de dezembro de 2006.
O intuito da lei complementar é excluir as receitas de operações de exportação dos tributos de IPI, ICMS, PIS/Pasep e Confins.
Com isso, trazendo para as operações o cálculo do Supersimples.
O primeiro passo para fazer o cálculo das alíquotas efetivas, é conhecer a regra da operação: (RBT12 x Aliq) – PD.
Sendo assim, de acordo com as tabelas que estão contidas nos anexos da Resolução CGSN n° 140/2018, iremos ter o seguinte exemplo:
Imagine que a sua empresa, cuja atividade é comercial, obtenha uma receita bruta de R$ 190.000,00 nos últimos 12 meses.
Conforme a resolução ela se enquadra no anexo I na 2° Faixa que possui os seguintes atributos:
· Receita Bruta – de 180.000,01 a 360.000,00;
· Alíquota Nominal – 7,30%;
· Valor a Deduzir (em R$) – 5.940,00.
Desse modo, o cálculo da alíquota efetiva é:
190.000,00 x 7,30% – 5.940,00 = 7.930,00
7.930,00 / 190.000,00 = 4,2%
A alíquota efetiva de acordo com o nosso exemplo é de 4,2%, por isso, deve ser aplicada sobre a receita obtida no mês.
Por exemplo, pense que a sua receita mensal gerada pela exportação de mercadorias no mês de julho foi de R$ 10.000,00. Logo, teremos o seguinte cálculo:
10.000,00 x 4,2% = R$ 420,00.
Assim sendo, no mês de julho você terá que recolher o valor de R$ 420,00.
Observe que de acordo com o nosso exemplo, foram excluídos os tributos relativos ao ICMS, PIS/Pasep e Confins.
Dessa forma, a alíquota aplicada para operações decorrentes de exportação é menor, se comparado com as receitas decorrentes das operações internas.
Diante do desejo de fazer com que produtos do Brasil se tornem mais competitivos no mercado internacional, os princípios brasileiros surgem para maximizar as exportações.
Como você pode notar a exclusão de alguns tributos, pode proporcionar vantagens para micro e pequenas empresas.
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Referência utilizada:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92278
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