Câmara aprova desoneração da folha de 17 setores até dezembro de 2027

A Câmara dos Deputados aprovou, por 430 votos a favor e 17 contra, o projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores até 2027. A proposta também estende o benefício para todas as cidades brasileiras. 

Como houve alteração na versão aprovada pelo Senado, em junho, o texto volta para uma nova análise dos senadores antes de ir à sanção.

Assim, entre os setores que podem aderir a esse modelo estão as indústrias têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos e proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário.

Portanto, a desoneração da folha é um benefício fiscal que permite substituir o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica da folha de pagamento por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa.

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Leia também: Desoneração Da Folha De Pagamento: Saiba O Que É E O Que Diz A Lei

O que é desoneração da folha de pagamento?

Para se manter de acordo com a legislação, as empresas precisam pagar determinados tributos ao poder público. Entre eles, está a contribuição com a previdência social, conhecida informalmente como INSS patronal.

Conforme falamos acima, uma empresa deve pagar o equivalente a 20% de sua folha de pagamento para financiar a previdência. O recolhimento dos valores é feito segundo o regime tributário escolhido para o negócio.

Dessa forma, a desoneração da folha de pagamento ocorre como uma forma de impulsionar a economia por meio de medidas que reduzissem a carga tributária de alguns setores econômicos. Essa medida trouxe a possibilidade de optar por pagar os tributos previdenciários de acordo com a receita bruta da empresa. 

Vale lembrar que as alíquotas variam de 1% a 4,5% dependendo da atividade econômica desenvolvida.

Prorrogação do prazo

A Lei 14.288 de 2021 prorrogou a vigência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) até 31 de dezembro de 2023. Todavia, o projeto prorroga esse modelo até dezembro de 2027.

Houve mudança na alíquota apenas para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional. Pelo modelo atual, a alíquota é de 2% até dezembro deste ano. Dessa forma, pelo texto aprovado pela Câmara, o percentual passará a ser de 1% a partir de 2024.

Quais segmentos são beneficiados?

A lei dá direito à desoneração da folha de pagamento para 17 segmentos da economia. São eles:

  • Calçados;
  • Call center;
  • Comunicação;
  • Confecção/vestuário;
  • Construção civil;
  • Couro;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Fabricação de veículos e carrocerias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Têxtil;
  • Tecnologia da informação (TI);
  • Tecnologia de comunicação (TIC);
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviário de cargas.

Projeto incluiu todas as cidades

O texto original previa que a desoneração seria voltada apenas ao setor privado. Na tramitação no Senado, porém, o projeto foi alterado para permitir a inclusão de municípios com menos de 142,6 mil habitantes, que teriam a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%.

A Câmara, no entanto, ampliou o benefício para que todas as prefeituras sejam incluídas, não só aquelas com o número de habitantes inferior a 142 mil.

Pelo projeto, a alíquota de contribuição vai variar de 8% a 18%, seguindo o critério com base no Produto Interno Bruto (PIB) per capita. Serão cinco faixas ao todo.

São elas:

  • 8%, para municípios entre os 20% com menor PIB per capita;
  • 10,5%, para municípios entre os 20% e os 40% com menor PIB per capita;
  • 13%, para municípios entre os 40% e os 60% com menor PIB per capita;
  • 15,5%, para municípios entre os 60% e os 80% com menor PIB per capita;
  • 18%, para municípios entre os 20% com maior PIB per capita.

Leia também: Luiz Marinho Defende Desoneração Da Folha De Pagamento

Cálculo da desoneração da folha de pagamento

Dessa forma, para calcular a desoneração, é preciso saber qual é o valor da receita bruta e a alíquota específica do segmento de mercado em que a empresa está enquadrada. Assim, com essas informações em mãos, basta utilizar a fórmula:

  • Receita bruta x alíquota = valor da contribuição.
Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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