Carência do auxílio doença: Entenda o que é e como funciona

O auxílio-doença é um benefício oferecido aos trabalhadores que devido a uma doença ou acidente ficaram incapazes de trabalhar, sendo afastados de suas atividades profissionais por um período determinado e superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença.

Além de ter a incapacidade total de trabalhar comprovada, o trabalhador precisa atender a alguns critérios para ter o direito ao auxílio-doença, como ser segurado do INSS e ter o período mínimo de carência.

E é sobre esse período de carência que vamos falar.

O que é carência?

Carência é um tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS para que o segurado ou seu dependente tenha direito a receber um benefício. Seu período é contado em meses e não em dias, como no caso do tempo de contribuição.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Para os empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestam serviços para empresas, ela corresponde ao primeiro dia do mês de filiação ao Instituto Nacional do Seguro Social.

Já para os contribuintes individuais que não prestam serviços para empresas, contribuintes facultativos e segurados especiais, a contagem é feita desde o dia em que o trabalhador pagou sua Guia da Previdência Social (GPS) pela primeira vez.

Qual a carência para o auxilio doença?

A lei de benefícios previdenciários (artigo 25, inciso I, da Lei 8213/91) que o segurado, em regra, deve cumprir o período de 12 meses de carência para ter direito ao benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que prove a sua incapacidade permanente ou temporária através de perícia médica realizada pelo INSS.

Porém há exceções, pois pessoas que sofreram algum acidente de trabalho ou pessoas com as doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 são isentas de carência no INSS para solicitar ou auxílio doença.

Estas são as enfermidades que entram na regra:

  • Hanseníase
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira ou visão monocular
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Períodos que não contam para a carência

Aqui vai o alerta. Existem alguns períodos de contribuição ou recebimento de benefícios que NÃO contam para a carência do INSS. Como:

  • Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário
  • O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior há novembro de 1991, ou o período indenizado após 1991
  • O período de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar
  • O período de aviso prévio indenizado
  • O período de retroação da DIC (Data do Início da Contribuição) e o referente à indenização de período.

Carência X Qualidade de segurado

De forma geral, a carência é o tempo que o trabalhador deve ter contribuído para conseguir receber algum benefício. A qualidade do segurado é o que todos os contribuintes tem direito por estarem em dia com o pagamento. 

Ou seja, a qualidade de segurado é adquirida com a filiação ao regime geral de previdência social, que por sua vez ocorre com o exercício de atividade laborativa remunerada para os segurados obrigatórios, e pela inscrição e pagamento da contribuição previdenciária para os segurados facultativos.

Já o período de graça é o tempo de “tolerância” após não estar mais contribuindo.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Esther Vasconcelos

Postagens recentes

Golden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas

Novo ciclo esta se inicia nas empresas do grupo Grunde Brasil

1 dia atrás

Benefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis

Confirmação das candidatas selecionadas deve ser feita pela internet até o dia 23 de julho

1 dia atrás

Os impactos do Split Payment com a Reforma Tributária

O período de transição tributária exigirá dos gestores um olhar atento e estratégico sobre o…

1 dia atrás

Permanece aberto prazo para aderir ao parcelamento do PEM 2025

O PEM 2025 oferece condições significativamente melhores em comparação aos parcelamentos anteriores

2 dias atrás

Receita define regras para imposto sobre venda condicional de empresas

Nova solução de consulta define que parcelas complementares pagas após o cumprimento de metas configuram…

2 dias atrás

Evite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026

Receita Federal Publica Regras para a DITR e facilita envio sem necessidade de instalar programas

2 dias atrás