CARF decide que empresas podem pagar JCP retroativos

De acordo com uma decisão tomada pela Câmara Superior do CARF, os contribuintes podem deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) juros sobre o capital próprio (JCP) pagos em relação a períodos retroativos.

Contudo, essa medida contraria o posicionamento até então adotado pela Receita Federal do Brasil. Para esse último órgão, o pagamento e a dedução do Juros sobre Capital Próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ devem observar o regime de competência.

Por isso, a Receita Federal não admite a dedução de JCP calculados sobre períodos retroativos. Porém, na visão da Câmara Superior do CARF, a lei não impede o cálculo e o pagamento de JCP acumulado de períodos retroativos, o que permitiria a sua dedução da base de cálculo do IRPJ.

A decisão vai beneficiar principalmente as empresas optantes pelo lucro real.

O que é o CARF e o que ele faz?

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O CARF é a sigla para Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Trata-se de um órgão que está vinculado ao Ministério da Economia e sua função é julgar os processos administrativos. Sejam eles relativos a tributos, sejam eles referentes a impostos e contribuições.

O que é Lucro Real?

O Lucro Real é um regime de tributação, em que o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro real da empresa (receitas menos despesas) e com ajustes previstos em lei. 

Trata-se de um dos regimes tributários tradicionais e sua receita bruta deve estar acima de R$ 78 milhões.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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